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Detran-RJ exige exame toxicológico para primeira CNH; veja datas

Nova regra para quem busca a primeira habilitação nas categorias A e B já está valendo

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Foto: Alexandre Simonini/Detran RJ

O Detran-RJ começou a aplicar, nesta segunda-feira (29), a nova regra que torna o exame toxicológico obrigatório para candidatos à primeira habilitação. A medida é voltada para quem pretende conduzir veículos das categorias A e B no estado, abrangendo carros e motocicletas.

A exigência está fundamentada na Lei 15.153/2025 e em dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro. O teste deve ser realizado logo após a abertura do registro do condutor (Renach), servindo como pré-requisito para as avaliações médica e psicológica.

Exame toxicológico: o que você precisa saber

Confira os principais pontos sobre a nova exigência para a CNH no Rio de Janeiro.

👨‍🎓 Quem precisa realizar?
A exigência é para candidatos à primeira CNH nas categorias A e B que iniciarem o processo a partir de 29 de junho.

🗓️ Quando a regra se aplica?
Para quem abrir o Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) a partir de 29 de junho. Processos anteriores estão isentos.

🧪 Qual o resultado e validade?
É necessário apresentar um resultado negativo, emitido há, no máximo, 90 dias antes da apresentação.

📍 Onde realizar o exame?
Apenas em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que registrarão os resultados no sistema.

🚫 Quem está isento da exigência?
A regra não se aplica à renovação da CNH, emissão de segunda via ou Permissão Internacional para Dirigir (PID).

Procedimentos e validade do exame toxicológico

  • Resultado atualizado: O laudo negativo precisa ter sido emitido em um período de até 90 dias para ser aceito no processo de obtenção da CNH. O documento comprova que o candidato está apto a prosseguir com as demais etapas da formação.
  • Rede autorizada: A coleta deve ocorrer em laboratórios credenciados pela Senatran, que insere o resultado diretamente no sistema integrado dos órgãos de trânsito. Isso garante a segurança e a agilidade no compartilhamento das informações.
  • Regra de transição: Candidatos que abriram o Renach antes de 29 de junho seguem isentos da nova exigência, mesmo que o processo de habilitação ainda esteja em curso. A obrigatoriedade vale apenas para novos registros iniciados a partir desta data.

A nova norma não altera as regras para quem já possui o documento de motorista. Dessa forma, a renovação da habilitação, a emissão de segunda via ou a solicitação da Permissão Internacional para Dirigir permanecem sem a necessidade do exame toxicológico para as categorias A e B.