Rio
Detran-RJ não pode emplacar elétricos apesar de nova regra municipal; entenda
Regras do Rio para veículos autopropelidos desafiam legislação federal de trânsito
A Prefeitura do Rio publicou nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial um conjunto de regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes na cidade. A medida veio sete dias após a morte de Emanoelle e Francisco, mãe e filho atropelados por um ônibus na Rua Conde de Bonfim, na Tijuca. Mas a norma esbarra num obstáculo federal: o Detran-RJ não tem como emplacar esses veículos.
O problema está no sistema nacional de registro. Para que qualquer veículo receba placa, ele precisa estar cadastrado na Base Índice Nacional (BIN), do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Nenhum Detran pode emplacar um veículo fora dessa base, e a inclusão depende de autorização do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Resolução federal isenta autopropelidos de placa

O Artigo 12 da Resolução nº 996/2023 do Contran é direto: “as bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias”. A base legal está no artigo 134-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que delega ao Contran a tarefa de especificar quais veículos motorizados ficam fora da obrigação de registro e emplacamento.
Ou seja, enquanto o decreto municipal trata alguns desses equipamentos como ciclomotores, o que em tese exigiria placa, a regulamentação federal vigente impede que o Detran-RJ cumpra essa exigência sem que o Contran mude sua posição.
O decreto carioca também define onde cada tipo de veículo pode circular. Ciclomotores ficam proibidos em vias com limite acima de 60 km/h. Nas ruas com até 60 km/h, devem seguir pela lateral direita, no mesmo sentido do tráfego — mas bicicletas elétricas e patinetes são proibidos nessas faixas. Em vias com limite de até 40 km/h, os ciclomotores podem usar a pista de rolamento, também pelo lado direito.
Ciclovias reservadas para bikes e patinetes

Bicicletas elétricas e patinetes devem dar preferência às ciclovias. Onde não houver, valem as mesmas regras aplicadas aos ciclomotores. O prefeito Eduardo Cavaliere deixou claro que “motos elétricas têm que andar na via”, independentemente de como o Contran as classifique, e reafirmou que as ciclovias da cidade seguem reservadas para bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes.
Quem descumprir as novas regras pode responder por infrações previstas no CTB, classificadas entre médias e gravíssimas. As punições incluem multa, retenção do veículo e suspensão da CNH — essa última aplicável em casos como dirigir sem capacete, transportar passageiro de forma irregular ou circular sem os equipamentos de proteção obrigatórios.
Regras para Veículos: Entenda as Infrações
As principais penalidades para o descumprimento das normas de trânsito.
⚠️ Infrações gravíssimas
Penalidades: multa, suspensão da CNH e retenção do veículo.
- 🏍️ Conduzir sem capacete ou vestuário adequado conforme o Contran.
- 👥 Transportar passageiro sem capacete ou fora do assento correto.
🚨 Infrações graves
Penalidades: multa e retenção do veículo.
- 🔗 Rebocar outro veículo.
- 👐 Conduzir sem segurar o guidom com ambas as mãos (exceto para sinalizar).
- 📦 Transportar carga incompatível ou em desacordo com as regras de motofrete.
🚦 Infrações médias
Penalidades: multa e retenção do veículo.
- 🕶️ Conduzir ou transportar passageiro com capacete sem viseira ou óculos de proteção fora das normas.