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Escrituras realizadas presencialmente em cartórios agora podem ser feitas por meio de videoconferência

Nova modalidade de atendimento resultou na diminuição da ida dos fluminenses aos cartórios

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Escrituras realizadas presencialmente em cartórios agora podem ser feitas por meio de videoconferência
Escrituras realizadas presencialmente em cartórios agora podem ser feitas por meio de videoconferência

Quase três anos após o início da pandemia da Covid-19, os atos notariais eletrônicos, feitos por videoconferência e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, estão entre os serviços mais procurados em cartórios, como mostram os números do 15º Ofício de Notas, maior Cartório de Notas do Rio de Janeiro.

A nova modalidade de atendimento resultou na diminuição da ida dos fluminenses aos cartórios. Em 2022, foram realizados 6.595 atos eletrônicos, um crescimento de 45,5%, se comparado a 2021, quando o ano fechou com 4.534 atos.

Já no comparativo com o ano de 2020, período em que a pandemia estava no auge, foram feitos 2.083 atos eletronicamente, o que representa um salto de 196%.

Compra e venda sem sair de casa

Entre os atos eletrônicos mais realizados, em 2022, estão as escrituras declaratórias de compra e venda de imóveis (21%), procurações para bens imóveis (18%) e inventários (4,9%).

Segundo Fernanda Leitão, tabeliã do 15º Ofício de Notas, “os atos eletrônicos são totalmente equiparáveis às medidas presenciais, sem qualquer perda de eficiência e com a mesma segurança jurídica do realizado presencialmente”.

Ela também explica que, no modelo eletrônico, as escrituras são assinadas eletronicamente, por meio da plataforma e-Notariado (http://www.e-notariado.org.br). Os requisitos para a realização dos atos eletrônicos são, a videoconferência, a concordância expressa, assinatura digital e os documentos assinados digitalmente.

O ato notarial eletrônico também pode ser feito de forma híbrida, podendo uma das partes pode assinar fisicamente e a outra parte pode assinar digitalmente.

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