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Estádios serão punidos por discriminação contra mulheres no RJ

Legislação aprovada na Alerj prevê multas e até interdição de arenas esportivas por atos de machismo

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Macaranã (Créditos: depositphotos.com / DURAOFOTO)

Estádios e arenas esportivas serão punidos em casos discriminação contra mulheres. É o que determina a Lei 10.773 barra 25, de autoria do deputado Carlos Minc, do PSB, que altera a Lei 1.886/91 para ampliar as penalidades aplicadas a estabelecimentos que discriminem mulheres, além de incluir estádios e arenas esportivas.

A medida foi aprovada pela Alerj, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo da última sexta-feira (9).

Ela endurece as penalidades previstas na legislação, indo de advertência e multa de 5 mil UFIRs, ou seja, R$ 22.686,50, até 20 mil UFIRs, que corresponde a R$ 90.746,00, em caso de reincidência, além da interdição do estabelecimento por 30 dias.

“Grande parte das mulheres não se sente confortável ao ir assistir uma partida de futebol do seu time do coração ou outras modalidades. Frequentar os estádios juntos com os demais torcedores acaba sendo um momento de tensão e em que já espera sofrer importunação sexual ou outras situações constrangedoras”, explicou Minc.

“O esporte mais popular do nosso país precisa ser um lugar acolhedor também para mulheres. Elas precisam ser resguardadas em todos os aspectos para que o futebol seja, de fato, o esporte popular e acolhedor que ele sempre foi”, finalizou.

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