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Rio

Estado lança novo sistema para o pagamento do ITD em até 48 vezes

Imposto que incide sobre heranças e bens poderá ser parcelado pela internet

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(Foto: Pixabay)

O Governo do Estado está lançando um novo sistema de parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa-mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos (ITD). Por meio do Decreto 48.468/23, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (14), o governador Cláudio Castro instituiu o pagamento do tributo em até 48 vezes. Antes, o prazo ficava entre quatro e 24 prestações, dependendo de se o imposto estava vencido ou não e apenas para débitos gerados a partir de 2016.

A nova regra vai valer para todos os parcelamentos solicitados a partir de agora, independentemente da data do recebimento do bem ou da herança, fato que gera a obrigação do pagamento do ITD.

“Com o decreto que assinei nesta quinta-feira (13/04), estamos facilitando as condições para o contribuinte quitar o ITD. O objetivo é ajudar o cidadão a cumprir com a sua obrigação de pagar o tributo, não apenas dando mais prazo, mas também criando um sistema mais simples e acessível”, afirmou o governador Cláudio Castro.

Outra novidade é que os pedidos de parcelamento poderão ser feitos pela internet. O primeiro passo é preencher a declaração do imposto no Sistema de Declaração do ITD, disponível em https://portal.fazenda.rj.gov.br/itd/. Em seguida, é preciso acessar o endereço atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br para solicitar o parcelamento. O contribuinte deverá acessar usando o Certificado Digital ou o login e a senha da plataforma Gov.Br, do Governo Federal.

Com o acesso autorizado, o sistema mostrará as declarações já preenchidas. Basta selecionar a desejada e o número de parcelas. Feito isso, a emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), usado para efetivar o pagamento estará liberada no site http://www.fazenda.rj.gov.br/pagamento. Caso a primeira parcela não seja paga até a data de vencimento, o parcelamento será cancelado. O prazo será sempre até o dia 20 de cada mês e o valor mínimo da parcela, de acordo com a legislação em vigor, é de 65 Ufirs (R$ 281,64 em valores atuais).

“O novo sistema promove uma verdadeira revolução ao permitir o parcelamento de débitos não vencidos, o que antes não acontecia. É uma mudança pioneira no cenário tributário. Além disso, a liberação acontece instantaneamente, facilitando a vida do contribuinte”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Lobo.

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