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Estágios de alguns cursos da faculdade poderão ser realizados em prisões do Rio

Lei de autoria da deputada Martha Rocha (PDT) foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (1)

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Estágios poderão ser realizados em unidades prisionais
Estágios poderão ser realizados em unidades prisionais. (Foto: Reprodução)

Uma lei que garante estágios em sistemas prisionais foi aprovada no Rio de Janeiro. Agora, o Poder Executivo poderá ser autorizado a realizar convênio com instituições públicas e privadas de Ensino Superior para realização de estágio supervisionado em unidades prisionais vinculadas à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e em unidades do sistema socioeducativo vinculadas ao Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).

A Lei de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Cláudio Castro, foi publicada na edição desta sexta-feira (01) do Diário Oficial.

Os estágios supervisionados poderão ser nas áreas de psicologia, de serviço social, de pedagogia, de licenciaturas das diversas áreas do magistério da Educação Básica e de outras áreas afins.

O Poder Executivo poderá isentar o estagiário do pagamento de taxa de inscrição em concurso público estadual específico de sua área, em caso de impossibilidade de provisão da ajuda de custo, pelo prazo de até três anos, a contar da data de conclusão de seu curso de graduação. O período de estágio supervisionado contará para o estagiário como título ou experiência prática em concursos públicos estaduais específicos de sua área.

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