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Governo sanciona lei e vagões femininos passam a funcionar em tempo integral

Lei que garante vagões exclusivos para mulheres durante todo tempo em trens e metrô do Rio entra em vigor

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Vagão feminino no MetrôRio
Vagão feminino no MetrôRio (Foto: Reprodução)

A partir desta segunda-feira (23), os vagões femininos nos trens e metrôs do Rio de Janeiro passam a funcionar em tempo integral. A lei, sancionada pelo governador Cláudio Castro em edição extraordinária do Diário Oficial, acaba com a restrição anterior, que limitava o uso desses espaços a determinados horários em dias úteis.

Antes da mudança, os vagões femininos operavam apenas das 6h às 9h e das 17h às 20h. A nova norma foi elaborada pelo deputado Guilherme Delaroli (PL), presidente em exercício da Alerj, em parceria com o conselheiro da Agetransp, Charlles Batista, e também leva a assinatura do deputado Delegado Carlos Augusto (PL).

Nova lei para vagões femininos no Rio de Janeiro

Entenda as principais mudanças e como funciona a fiscalização.

⏰ Operação 24 horas por dia

Os vagões exclusivos para mulheres agora funcionam ininterruptamente no trem e metrô do Rio de Janeiro.

⚖️ Fim dos horários restritos

A antiga legislação, com horários limitados em dias úteis, foi modernizada para maior segurança.

👮 Fiscalização e penalidades

A Polícia Militar fiscaliza. Infratores são notificados e podem receber multas de R$ 184,70 a R$ 1.152,77.

♀️ Quem pode utilizar

Vagões exclusivos para mulheres e pessoas que se identificam com o gênero feminino (incluindo transexuais).

Assédio fora do horário de pico motivou mudança

A justificativa central da lei é que casos de assédio e importunação sexual contra mulheres ocorrem com frequência justamente nos períodos de menor movimento, quando os vagões exclusivos não eram obrigatórios. “A nova lei vai dar mais segurança às mulheres no trem e no metrô”, afirmou Delaroli, acrescentando que a medida faz parte de um conjunto de ações da Alerj voltadas às mulheres no mês de março.

A fiscalização do cumprimento da norma é de responsabilidade da Polícia Militar. Na primeira ocorrência, o infrator recebe uma notificação. A partir da segunda, a multa varia de R$ 184,70 a R$ 1.152,77, com valores maiores para reincidentes.

A lei determina ainda que os vagões exclusivos podem ser utilizados por mulheres e por pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres transexuais.