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Justiça

Justiça do Rio classifica como inconstitucional cobrança da Taxa de Incêndio

À Super Rádio Tupi, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) explicou que, em outras ocasiões, o órgão especial do TJRJ já havia reconhecido a constitucionalidade da cobrança e que a Taxa de Incêndio continuará em vigor

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Justiça do Rio classifica como inconstitucional cobrança da Taxa de Incêndio
Justiça do Rio classifica como inconstitucional cobrança da Taxa de Incêndio (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 19ª Câmara de Direito Privado, classificou como inconstitucional a cobrança da Taxa de Incêndio a proprietários de imóveis residenciais e comerciais.

Baseada em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2021, a desembargadora relatora Leila Albuquerque argumentou que a cobrança da Taxa de Incêndio era inconstitucional porque o serviço de segurança em questão deveria ser remunerado por impostos.

“Assim sendo, não se desconhecendo da decisão do Órgão Especial e da existência de julgados deste Tribunal de Justiça em sentido contrário, o Supremo Tribunal Federal já pacificou a matéria quanto a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de incêndio, eis que se trata de serviço público que deve ser remunerado por imposto”.  

À Super Rádio Tupi, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) explicou que, em outras ocasiões, o órgão especial do TJRJ já havia reconhecido a constitucionalidade da cobrança.

A PGE ressaltou ainda que o julgamento do STF citado na decisão não compromete a legitimidade da cobrança já que os casos analisados envolviam outros estados do país, que calculam a Taxa de Incêndio usando métricas diferentes em relação ao Rio de Janeiro.

Os valores da Taxa de Incêndio cobrada no RJ variam de R$ 38,46 a R$ 2.307,03, de acordo com a metragem do imóvel e sua destinação (residencial ou comercial). Não há cobrança para casas de até 50m².

Leia nota na íntegra

“O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu, por mais de uma vez, em 2021 e 2022, a constitucionalidade da taxa no Estado do Rio de Janeiro.

Nos processos julgados pelo STF, estavam em análise cobranças instituídas por outros Estados, com características distintas da taxa do Estado do Rio de Janeiro. As decisões daqueles casos não se aplicam à legislação fluminense.

O julgamento do caso específico mencionado também não compromete a cobrança da taxa.”

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