Rio
Justiça mantém multa por não-climatização da frota de ônibus no Rio
Valor da multa foi fixado em caso de descumprimento do acordo nos autos da Ação Civil PúblicaA 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou nesta quarta-feira (15), pedido de impugnação do Município do Rio e manteve a multa aplicada pela não-climatização de toda frota de ônibus, que deveria ter sido concluída até o final de 2016. O valor da multa é de R$ 5 milhões.
De acordo com informações do processo, em fevereiro de 2014, o Município do Rio assumiu o compromisso de estabelecer um cronograma para que, até dezembro de 2016, todos os veículos vinculados ao Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO) fossem climatizados. O valor da multa foi fixado em caso de descumprimento do acordo, nos autos da Ação Civil Pública nº 0052698-24.2013.8.19.0001.
“É sabido que a multa, medida coercitiva, tem características patrimonial e psicológica e busca coagir o devedor a satisfazer, com maior retidão, a prestação de uma obrigação, fixada em decisão judicial (…). Passados mais de três anos daquele termo, não se tem prova, sequer notícia, da satisfação integral da prestação”, considerou o desembargador relator Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho.