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Capital Fluminense

Justiça mantém prisão de delegada Adriana Belém

Recentemente, ela disse estar sofrendo ameaças dentro do presídio

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Adriana Belém
Adriana Belém em passeio de iate (Foto: Reprodução)

A Primeira Vara Criminal Especializada da Capital negou, nesta segunda-feira (23), o pedido de revogação da prisão dos delegados Adriana Belém e Marcos Cipriano, além de Leandro Souza e Jefferson Monteiro da Silva. De acordo com a decisão, as defesas não comprovaram qualquer fato que altere o panorama de provas atual.

O juiz Marcello Rubioli, responsável pelo caso, também pediu a intimação da Secretária de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) para que informe se realmente houve resposta à Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, no sentido de que não há condições de cautela de delegadas de polícia.

Na decisão, Rubioli esclarece ainda que, por lei, não se exige a existência de unidade exclusiva para presos com direito à prisão especial e que os requisitos necessários neste caso estariam sendo cumpridos. Adriana Belém é acusada de omitir e retardar atos de ofício, em troca de vantagens indevidas.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os denunciados Ronie Lessa; Carlos Eduardo de Almeida da Silva (“Cadu” ou “Kadu), Maxwell Simões Correa (“Suel”), Leandro de Souza Barbosa (“Leandro (R)” ou “Leandro Abolição”), Renato Pessanha Pires (“Renatinho”), Jefferson Montgeiro da Silva e Marcos Cipriano, juntamente com Rogério Costa de Andrade e Silva (“R”, “RA”, “Chefe”, “Patrão”, “01”, “Homem”, “Garoto”, “Amigo”, “Rogério de Andrade”, Gustavo de Andrade e Silva (“02”, “Filho”, “Príncipe Regente”), Márcio Araújo de Souza (“Araújo”), Daniel Rodrigues Pinheiro (“Pinheiro”), Carlos Alexandre Andrade Pires da Silva (“MUG”), Jefferson Tepedino Carvalho (“Feijão”), Amaury Lopes Júnior (“Amaury Banca” ou “Magrão”), Edson Nogueira (“Urso”), João Carlos Pinto (“Baiano”), Romulo Colli Fernandes, Ilton Esteves , Alexandre Estes, Michelle Estes, Fabio Monsores, Sidnei Esteves, além de terceiros não identificados, fariam parte de associação criminosa armada para obter vantagens com jogos de azar, envolvendo crimes como corrupção ativa, lesão corporal de natureza grave, homicídio, lavagem de dinheiro, entre outros.

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