Rio
Justiça nega habeas corpus a 3 foragidos do estupro coletivo em Copacabana
Desembargador indeferiu recursos de 3 dos 4 maiores de idade investigados pelo crime
A Justiça do Rio de Janeiro negou habeas corpus a três dos quatro adultos investigados pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em Copacabana. Os pedidos foram indeferidos pelo desembargador Luiz Noronha Dantas, da 6ª Câmara Criminal. Até a última atualização da reportagem, nenhum dos suspeitos havia sido preso.
A TV Globo apurou que os três maiores de idade entraram com recurso para suspender as ordens de prisão. Como o caso tramita em segredo de Justiça, o processo não exibe nenhum nome.
Quatro adultos com mandado de prisão expedido
Os quatro homens indiciados por estupro com concurso de pessoas são Bruno Felipe dos Santos Allegretti, de 18 anos, João Gabriel Xavier Bertho, de 19 anos, Mattheus Verissimo Zoel Martins, de 19 anos, e Vitor Hugo Oliveira Simonin, de 18 anos. Todos têm mandado de prisão expedido pela Justiça.
Um adolescente que convidou a vítima também é investigado por ato infracional análogo ao crime. O caso dele foi desmembrado para a Vara da Infância e Juventude, que ainda não havia decidido pela apreensão. Por ser menor de idade, sua identidade não é divulgada.
Segundo o inquérito da 12ª DP (Copacabana), o crime ocorreu na noite de 31 de janeiro, em um apartamento na Rua Ministro Viveiros de Castro, em Copacabana, Zona Sul do Rio. A vítima foi convidada pelo ex-namorado adolescente para ir ao local. Ele pediu que ela levasse uma amiga, mas, como ela não conseguiu, foi sozinha.
No elevador, o rapaz avisou que outros amigos estavam no apartamento e sugeriu que fariam “algo diferente”, proposta que a adolescente afirma ter recusado. Já no quarto, enquanto mantinha relação sexual com o ex, outros quatro rapazes entraram no cômodo.
A vítima relatou ter concordado apenas que os amigos permanecessem no quarto, desde que não a tocassem. De acordo com o depoimento, os rapazes tiraram a roupa, passaram a beijá-la e apalpá-la, forçando-a a praticar sexo oral e sofrendo penetração por todos. Ela afirmou ainda que levou tapas, socos e um chute na região abdominal, e que tentou sair do quarto, mas foi impedida.
Câmeras, mensagens e laudo pericial

Câmeras de segurança do prédio registraram a chegada dos jovens ao apartamento e a entrada da adolescente acompanhada pelo menor. As imagens também mostram o momento em que ela deixa o imóvel. Segundo o relatório policial, após acompanhá-la até a saída, o adolescente retornou ao apartamento e fez gestos interpretados pelos investigadores como de “comemoração”. Há ainda registros da saída dos investigados do edifício em horários próximos ao crime.
Conversas de WhatsApp entre a adolescente e o menor foram incluídas no inquérito. Nas mensagens, ele a convida para o endereço e pergunta se ela poderia chamar uma amiga. Ela responde que não teria quem convidar, e ele diz que não haveria problema em ir sozinha. As mensagens também mostram a combinação do encontro na portaria e os horários em que ela avisou que estava chegando.
O exame de corpo de delito apontou lesões compatíveis com violência física. A perícia identificou infiltrado hemorrágico e escoriação na região genital, além de sangue no canal vaginal, e descreveu grupos de manchas nas regiões dorsal e glúteas. Materiais foram coletados para exames genéticos e análise de DNA.
A defesa de João Gabriel Bertho negou a ocorrência de estupro em nota. “Duas decisões judiciais já haviam negado o pedido de prisão preventiva feitos anteriormente. Há nos autos do processo, mensagens de texto, trocadas entre a jovem e seu amigo, ambos com 17 anos, sobre a presença prévia de outros rapazes na casa em que eles se encontrariam, como de fato ocorreu”, diz o texto.
A defesa afirma ainda que “a jovem, em seu depoimento à polícia, ter permitido a presença dos rapazes no quarto” e que “ela relata ter tido outros pedidos atendidos”. A nota contesta o fato de João Gabriel, descrito como “estudante e atleta profissional, sem nenhum histórico de violência”, não ter sido ouvido pela polícia, e questiona que “a imagem da jovem ao fim do encontro, se despedindo do amigo com um sorriso e um abraço, não tenha sido objeto da investigação”.