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Capital Fluminense

Justiça nega habeas corpus a Dr. Jairinho

A defesa do ex-vereador alega que Monique Medeiros, também acusada pelo crime contra o menino Henry Borel teve a prisão preventiva convertida

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Doutor Jairinho, vereador carioca sendo preso pela morte do enteado de 4 anos
Doutor Jairinho - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) negou pedido de habeas corpus a Jairo Souza Santos Júnior, o Doutor Jairinho. Ele está preso acusado pela morte do enteado, o menino Henry Borel, de apenas quatro anos, ocorrida em março do ano passado.

“A decisão alvejada pontua os motivos que determinaram a liberdade provisória deferida a corré, que revela condição pessoal diversa do ora paciente, justamente convergindo com o escopo do princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, fundamental para que a aplicação da lei pelo Poder Judiciário se dê a partir de cada indivíduo, levando em consideração suas particularidades, na medida de suas desigualdades (…) A liminar é medida inicial e precária, que não completa a jurisdição antes do exame de todos os elementos necessários ao convencimento do julgador e à conclusão do julgado. Daí sobrevém a necessidade de análise da questão de forma mais detida pelo Colegiado”, escreveu o magistrado em sua decisão.

A defesa do ex-vereador aponta que Monique Medeiros, mãe do menino e também acusada pelo crime, teve a previsão preventiva substituída por monitoramento eletrônico. Monique Medeiros teve a prisão substituída em abril deste ano. Na decisão, o Tribunal do Júri apontou episódios de ameaça e agressão sofridos por ela no presídio.

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