Rio
Justiça revoga prisão domiciliar de Danúbia Rangel, ex de Nem da Rocinha
Após cassação da domiciliar, ex de Nem da Rocinha relata drama em abordagem policialA Justiça determinou a volta de Danúbia de Souza Rangel, ex-companheira do traficante Nem da Rocinha, ao sistema prisional. A decisão revogou o benefício da prisão domiciliar, estabelecendo que o restante da pena seja cumprido agora em regime semiaberto.
A caminho do fórum para se apresentar espontaneamente, Danúbia foi interceptada por uma viatura e levada à 16ª DP (Barra da Tijuca). Segundo a defesa, a abordagem foi arbitrária, uma vez que ela estava dentro do prazo legal para se entregar e não havia, até aquele momento, um mandado de prisão expedido.
Abordagem policial e críticas da defesa
Durante a condução, a detida relatou momentos de tensão ao ser abordada com as filhas e advogados no veículo. “Botaram o fuzil na cara das minhas duas filhas dentro do carro, não precisava disso”, afirmou Danúbia, que classificou a ação como uma injustiça enquanto se dirigia para cumprir a determinação judicial.
O advogado Marco Aurélio criticou a forma como a polícia agiu, descrevendo o episódio como uma condução coercitiva equivocada. Segundo ele, a cliente estava com seus pertences e pronta para retornar ao cárcere, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça que preveem a apresentação voluntária em casos de regime semiaberto.

A defesa ressaltou que Danúbia tinha um prazo de 15 dias para comparecer à Vara de Execuções Penais, retirar a tornozeleira eletrônica e receber as instruções sobre sua nova unidade prisional. Ela só passaria a ser considerada foragida caso ignorasse esse período estipulado pela Justiça.
Histórico da prisão domiciliar humanitária
Danúbia havia obtido o direito de cumprir a pena em casa em julho de 2025 por razões humanitárias. O benefício foi concedido porque ela havia dado à luz recentemente a uma menina com síndrome de Down, que dependia de seus cuidados diretos.
Até o momento, os fundamentos específicos que levaram à cassação da prisão domiciliar não foram detalhados pelo Judiciário. Com a nova decisão, ela deixa o regime fechado domiciliar para se adequar às regras do semiaberto. Todos os trâmites de transferência serão processados pela Vara de Execuções Penais após os procedimentos na delegacia.