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Lei autoriza convênio que veda corte de energia elétrica no Rio na pandemia

Se houver descumprimento do acordo haverá aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor

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(Foto: Reprodução / Internet)

O governo do Estado sancionou a Lei 8952/2020, do deputado estadual Waldeck Carneiro, que autoriza a agência reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA) a firmar convênio com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para vedar a interrupção do fornecimento de energia elétrica e proibir a lavratura do termo de ocorrência de irregularidade, em situações de calamidade ou emergência, como na pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o deputado Waldeck Carneiro, presidente da Comissão da Região Metropolitana da Alerj, a pandemia causou dificuldades para que os consumidores mais vulnerabilizados honrem compromissos financeiros. “Eles não podem, neste momento, ficar sem luz ou receber um termo oficializando alguma irregularidade, já que a situação é de calamidade pública”, afirmou.

O parlamentar observou que a legislação federal prevê este tipo de acordo. “O projeto cria os mecanismos para que a Agenersa o celebre junto à Aneel e proteja a população fluminense do corte do fornecimento da energia elétrica, mediante comprovação de que a renda foi afetada pela situação emergencial”, afirma o parlamentar”, disse Waldeck.

O convênio entre os dois órgãos definirá os critérios de comprovação, pelo consumidor, de que sua renda foi afetada por situação de calamidade ou emergência reconhecida por ato oficial ou por documento expedido pela autoridade competente.

Se houver descumprimento do acordo, haverá aplicação de multas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, Procon-RJ. Os valores arrecadados com essas multas serão revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).

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