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Lei no RJ passa a reconhecer casamentos religiosos da Umbanda e do Candomblé

Texto autoriza líderes religiosos a celebrar uniões que podem ser convertidas em casamento civil

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Lei no RJ passa a reconhecer casamentos religiosos da Umbanda e do Candomblé
Foto: Casa de Caridade

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a lei que reconhece oficialmente os casamentos religiosos celebrados nos ritos da Umbanda e do Candomblé. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial do estado nesta segunda-feira (15) e já está em vigor.

Com a nova legislação, chefes de terreiro, sacerdotes, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo passam a ser reconhecidos como autoridades religiosas habilitadas para celebrar casamentos dentro de suas comunidades. As declarações emitidas nessas cerimônias poderão, posteriormente, ser convertidas em matrimônio civil, conforme a legislação vigente.

O projeto de lei é de autoria dos deputados estaduais Átila Nunes (PSD) e Yuri Moura (PSOL) e foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em novembro deste ano.

O que muda com a nova lei?

A lei garante o reconhecimento formal das cerimônias religiosas realizadas em terreiros de Umbanda e Candomblé, equiparando-as a outras tradições religiosas já reconhecidas para fins de celebração matrimonial.

Com isso, as comunidades religiosas passam a ter respaldo legal para realizar casamentos e emitir documentos religiosos que podem ser levados posteriormente aos cartórios para conversão em casamento civil.

Quais trechos foram vetados pelo governador?

Apesar da sanção, Cláudio Castro vetou dois artigos do texto aprovado pela Alerj. Um deles previa que a recusa injustificada de cartórios em reconhecer autoridades religiosas poderia ser caracterizada como intolerância religiosa.

Segundo o governador, o trecho impunha obrigações aos cartórios, matéria que é de competência da União, o que tornaria o artigo inconstitucional.

O outro veto atingiu um dispositivo que tratava da formulação de políticas públicas e da capacitação de agentes públicos e notariais sobre diversidade religiosa. De acordo com Castro, esse ponto também legislava sobre atribuições exclusivas do Poder Executivo.

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