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Capital Fluminense

Liminar suspende efeitos de decretos do Município do Rio que extinguiam contratos para operação do BRT por consórcios 

Juíza também designou a realização de audiência de mediação entre os consórcios e o Município do Rio de Janeiro para o dia 7 de março

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BRT circula de portas abertas na Ilha do Governador
(Foto: Gabriela Marino / Super Rádio Tupi)
BRT circula de portas abertas na Ilha do Governador

(Foto: Gabriela Marino / Super Rádio Tupi)

A juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concedeu liminar aos consórcios de transportes Internorte e Transcarioca, suspendendo os efeitos dos decretos nº 50.199, nº 50. 200 e nº 50. 201, do Município do Rio de Janeiro, que haviam estabelecido a caducidade dos contratos de concessão aos consórcios para operação das linhas do BRT (Bus Rapid Transit), transferindo à Companhia Municipal de Transportes Coletivos (Mobi-Rio) a responsabilidade pela prestação dos serviços.

Na decisão, como forma de garantir o direito de ampla defesa aos consórcios, a juíza determinou que seja suspensa a tramitação do processo administrativo aberto pelo Município do Rio de Janeiro referente à caducidade parcial dos contratos de concessão até que sejam concluídas as análises do desequilíbrio econômico-financeiro existente na operação do BRT pelos consórcios e os descumprimentos contratuais por parte do município.

“Verifico que o princípio da continuidade do serviço público está sendo seriamente ameaçado na medida em que os atos até então praticados pelo réu mostram-se dissociados das normas legais atinentes às concessões, em especial o artigo nº 38 da lei 8987/95 e seus parágrafos. A bem da verdade, nem é necessária à alusão a dispositivo específico de lei ordinária quando a própria Constituição estabelece a garantia à ampla defesa e ao contraditório em todos os procedimentos administrativos (art. 5o, LV).”

A juíza também designou a realização de audiência de mediação entre os consórcios e o Município do Rio de Janeiro para o dia 7 de março. Contudo, em razão da greve dos rodoviários que operam os veículos do BRT, ocorrida nesta sexta-feira (25/2), a magistrada avaliou ser necessária a concessão da liminar requerida pelos consórcios.

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