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Maio Amarelo: Direitos das vítimas de Acidentes de Trânsito

Em 2011, baseado em uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, foi criado o movimento Maio Amarelo. Essa campanha tem como objetivo ressaltar a segurança no trânsito e alertar as pessoas sobre o alto índice de vítimas por conta de acidentes. No entanto, além dos danos físicos e psicológicos, é possível que elas enfrentem consequências financeiras e legais negativas. Com o intuito de evitar esses prejuízos, Vladimir Novaes, coordenador do curso de Direito da UNINASSAU Rio de Janeiro, e Priscila Rosa, coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da universidade, explicam os direitos assegurados aos indivíduos que passam por um incidente no trânsito.

Vítimas desse tipo de acidente podem ter 3 tipos de indenizações: materiais (danos que efetivamente perdeu ou deixou de ganhar), morais (se houver) e estéticos. De acordo com os advogados, a pessoa afetada tem direito a assistência médica provida pelo Estado. Também é possível buscar junto ao responsável pelo ocorrido, especialmente se possuir seguro no veículo. Com previsão na apólice, documento emitido que formaliza a aceitação do contrato, a própria seguradora se torna encarregada pela indenização para as vítimas.

Além disso, há ainda uma outra alternativa: a indenização que é disponibilizada por meio do Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), o qual é obrigatório e pago anualmente pelos proprietários dos carros. “Este é um direito que contempla todos que se envolvem em algum tipo de acidente de trânsito, seja condutor do veículo, passageiros, ciclistas, motociclistas ou mesmo pedestres. As indenizações DPVAT possuem os seguintes valores para 2023: R$ 13.500 em caso de morte; até R$ 13.500 em caso de invalidez permanente, variando conforme a lesão da vítima (100% para total; 75% para as perdas de repercussão intensa; 50% para as de média repercussão; 25% para as de leve repercussão); até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento”, afirmaram Priscila e Vladimir.

Para que a resolução seja feita de forma justa, o valor de possíveis danos materiais é apurado por meio de notas fiscais. Porém, também deve abranger os gastos consequentes de acidentes. Como por exemplo o conserto do veículo, tratamento da vítima com consultas, exames, internações e demais gastos que se fizerem necessários. “No que tange ao dano moral, que visa compensar o trauma suportado pela vítima, seja pelo dano físico sofrido ou até psicológico, será arbitrado pelo Juiz, na ação devida. E, por último, o dano estético, quando o dano suportado pela vítima, for além do moral, casos de cirurgias reparadoras e até por dano causado à imagem da pessoa vítima de acidente”, afirmam os docentes da UNINASSAU Rio de Janeiro.

Vale ressaltar que existe um prazo de três anos a contar da data do acidente para dar entrada no pedido de indenização do seguro DPVAT. Para maiores informações, os advogados recomendam acessar o site do DETRAN, o qual especifica a documentação necessária a ser juntada ao requerimento. Ou então, agendar um atendimento no Núcleo de Práticas Jurídicas situado na Rua Marquês de Abrantes, 55, bairro do Flamengo.

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