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Mais de 100 presos não retornam aos presídios do Rio após saidinha de Dia das Mães

Entre os foragidos estão criminosos apontados como líderes de quadrilhas; benefício é previsto por lei e divide opiniões entre os cariocas
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Bandidos que somam 60 anos de condenação fogem da prisão após indulto de Dia das Mães — Foto: Divulgação

Mais de 100 detentos não retornaram às unidades prisionais do estado do Rio de Janeiro após a saída temporária do Dia das Mães. De acordo com a Secretaria de Estado de Polícia Penal, 1.560 presos foram autorizados a deixar os presídios para a visita periódica à família, conhecida como “saidinha”. O retorno deveria acontecer em até sete dias, com prazo final no último dia 14 de maio.

Segundo o levantamento da Seap, 117 detentos não voltaram ao sistema prisional. Entre eles estão dois criminosos considerados de alta periculosidade: Hailander Machado dos Santos, de 34 anos, apontado como chefe de uma quadrilha de roubos que atua na Tijuca e em Vila Isabel, e Emanuel dos Santos Carvalho, de 28 anos, conhecido como “Mata Rindo”, que cumpria pena de 32 anos por roubo.

A saída temporária é um benefício previsto em lei e concedido mediante análise da Justiça. O calendário da Vara de Execuções Penais prevê até cinco saídas ao longo do ano, podendo totalizar 35 dias de benefício.

Nas ruas, o tema divide opiniões entre os cariocas. Um dos entrevistados afirmou que o benefício deveria ser restrito em alguns casos.

“Para crimes hediondos ou para essa rapaziada de facção que tem nitidamente uma posição de liderança, eu acho que essa rapaziada realmente não podia fazer parte disso.”

Outra moradora criticou a falta de ressocialização no sistema prisional.

“Eu não concordo porque eu acho que a gente não tem a ressocialização necessária para isso.”

Já um terceiro entrevistado defendeu o fim das saídas temporárias.

“Por mim, não sairia. Porque quando saem, saem para cometer mais crimes. Então, por mim, se tá preso, tem que permanecer preso.”

Por outro lado, também houve quem defendesse o benefício garantido pela legislação.

“Eu acho que é um direito constitucional. Se a pessoa está tendo um bom comportamento, poder sair para ver o familiar, acho justo.”

Em alguns casos a Justiça determina o uso de tornozeleira eletrônica durante a saída temporária para garantir maior controle e evitar fugas. Ela também destacou que houve mudanças na legislação federal em 2024, restringindo o benefício para condenados por crimes hediondos. No entanto, presos condenados antes da alteração continuam tendo direito à saidinha.

No ano passado, cerca de 1.600 detentos foram beneficiados pela saída temporária do Dia das Mães no estado do Rio. Desse total, 230 não retornaram aos presídios, o equivalente a aproximadamente 14% dos beneficiados.