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Médicos poderão emitir laudo de solicitação de forma digital para retirada de medicamentos em farmácias especializadas do SUS no RJ

Secretaria de Estado de Saúde e Cremerj firmam acordo que facilitará a rotina de pacientes com doenças crônicas e raras

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Médicos poderão emitir laudo de solicitação de forma digital para retirada de medicamentos em farmácias especializadas do SUS no estado do Rio
Médicos poderão emitir laudo de solicitação de forma digital para retirada de medicamentos em farmácias especializadas do SUS no estado do Rio (Foto: Divulgação)

A Secretaria de Estado de Saúde e o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) assinaram, nesta terça-feira (24.01), Termo de Convênio que vai simplificar a rotina dos pacientes que precisam de medicamentos para tratamento de doenças crônicas e/ou raras, em nível ambulatorial, dispensados em farmácias especializadas, como a Rio Farmes.

A partir do convênio, o Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME) também poderá ser emitido por meio da plataforma digital do Conselho. Até então, só havia a possibilidade de o paciente obter o laudo comparecendo a uma consulta médica.

“Digitalizar a saúde no estado do Rio de Janeiro é uma prioridade desta gestão da Secretaria de Saúde”, diz o secretário de Estado de Saúde, Doutor Luizinho.

O LME é o formulário de solicitação de medicamentos que o médico preenche com as informações do paciente e do medicamento solicitado. Esse laudo deve ser entregue pelo paciente, juntamente com as demais documentações solicitadas, no dia em que ele se cadastrar na unidade em que vai retirar o medicamento.

Com a emissão digital do documento por meio da plataforma do Cremerj, fica aberta a possibilidade de que o atendimento médico seja feito por teleconsulta, e o laudo é enviado pelo médico ao paciente, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade de saúde. Com essa facilidade, o paciente poderá imprimir o documento e levá-lo até a farmácia em que ele costuma retirar seu medicamento. A confecção do documento em forma física, durante consulta presencial, ainda continua valendo.

Quando emitida de forma digital, a entrega da LME do médico ao paciente (seja por e-mail ou por meio de qualquer outro aplicativo de mensagens) respeitará o protocolo estabelecido entre ambos (no caso de médico particular) ou da unidade de atendimento no SUS (federal, estadual ou municipal).

Tendo em vista as características das doenças e do custo dessa medicação, a dispensação segue critérios específicos definidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O LME precisa ser renovado a cada 180 dias para que o paciente continue recebendo o medicamento. Após a assinatura do acordo, será divulgada data para disponibilização da emissão do documento via plataforma do Cremerj.

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