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MEIs de vendas tem até o dia 30 de setembro para pedir a Inscrição Estadual

Registro passa a ser obrigatório a partir do dia 1º de outubro

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Secretaria de Estado de Fazenda. (Foto: Reprodução)

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de vendas têm até o dia 30 de setembro para fazer o pedido voluntário da Inscrição Estadual. Desde a sua liberação em agosto, o registro já teve mais de 64 mil solicitações deferidas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). O cadastro passa a ser obrigatório a partir do dia 1º de outubro.

Para ampliar as possibilidades de empreendimentos dos MEIs que exercem atividade com incidência de ICMS, a Inscrição Estadual vai viabilizar a oferta de produtos em plataformas de marketplace que exigem um registro na Sefaz e a compra de mercadorias de fornecedores que também pedem a inscrição. A mudança também vai simplificar as emissões de notas fiscais, que serão feitas de forma automática.

“Esse é um pedido da própria categoria que nós acreditamos que vai aprimorar bastante a atuação desses profissionais. Todas as atribuições que vêm com a inscrição vão dar aos MEIs melhores oportunidades de ampliar os negócios. Sem dúvidas nós acreditamos nisso e trabalhamos para tornar realidade”, destacou o Subsecretário de Receita Adilson Zegur.

“A Inscrição Estadual vai me dar a possibilidade de expandir a minha livraria, adquirir mais produtos e ampliar as vendas. Também queremos começar a trabalhar com marketplace, então é muito importante. O registro traz uma nova oportunidade para nos consolidarmos”, disse o livreiro Ivan Costa, de 42 anos.

Os MEIs que ainda não solicitaram o registro devem fazer o cadastro no portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), www.jucerja.rj.gov.br. Basta clicar em “Serviços”, “REGIN”, “Serviços REGIN” e “Pedido de Legalização da Inscrição”. Após o procedimento, é necessário fazer o login no sistema, preencher e enviar o formulário. O pedido é respondido em até uma hora.

O microempreendedor que não fizer a inscrição no prazo poderá ser alvo de fiscalização da Receita Estadual a partir de 1º de outubro. Caso ele seja autuado, será inscrito pela Fazenda com status irregular, o que vai impedi-lo de fazer compras ou emitir notas fiscais de venda.

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