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Menores aprendizes realizam protesto na porta da Alerj na manhã desta segunda

Manifestação questiona aprovação medida provisória que pode reduzir número de vagas destinadas a jovens

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Menores aprendizes realizam protesto na porta da Alerj na manhã desta segunda
Menores aprendizes realizam protesto na porta da Alerj na manhã desta segunda (Foto: Divulgação)

 

Menores aprendizes protestaram na manhã desta segunda-feira (16), na entrada Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A manifestação aconteceu contra a publicação de uma medida provisória que prevê a redução no número de vagas de jovens aprendizes e de premiação para as empresas que não querem dar emprego para os jovens.

Participaram da manifestação diversas instituições reguladoras do programa de aprendizagem no Rio, como Associação Beneficente São Martinho, Centro de Integração Empresa Escola, Pastoral do Menor, ISBET, CampMangueira, entre outras.

O texto oficial da ementa diz que a medida tem como objetivo “promover a inserção e manutenção das mulheres e jovens, neste caso pela aprendizagem profissional, no mercado de trabalho, implementando medidas de apoio à parental idade na primeira infância, flexibilização do regime de trabalho para apoio à parental idade, qualificação de mulheres em áreas estratégicas para ascensão profissional, apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após encerrada a licença maternidade, reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, como também pela modernização das regras de aprendizagem profissional previstas na Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.”

A medida prevê ainda que a empresa que aderir ao projeto presente na ementa receberá uma série de benefícios: prazos para regularizar a cota, imunidade à fiscalização do trabalho, cumprimento centralizado da cota por dois anos, suspensão do processo administrativo trabalhista de imposição de multa e redução em 50% do valor das multas anteriores à adesão ao projeto.

A medida foi publica no dia 4 de maio e já está em vigor, podendo ter vigência de até 120 dias, a depender do processo de conclusão de sua votação nas duas casas do Congresso Nacional.

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