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Rio

MP devolve inquérito para polícia sobre incêndio no CT do Flamengo

Procurador afirmou em nota que não há provas para indiciamentos

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Nesta quarta-feira, o Ministério Público do Rio devolveu à Polícia Civil o inquérito no Ninho do Urubu para o aprofundamento das investigações. No início do ano, um incêndio atingiu a base do Flamengo e 10 atletas morreram e 3 ficaram feridos. A GloboNews teve acesso com exclusividade a informação, e afirmou que o MP deu prazo de 45 dias para as investigações.

De acordo com o MP as provas apresentadas foram consideradas insuficientes no relatório final da Polícia Civil contra dez indiciados para denunciá-los à Justiça. Em junho, o delegado Marcio Petra de Melo, da 42ª DP, no Recreio dos Bandeirantes, indiciou o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello e outras sete pessoas.

Em documento que a GloboNews teve acesso, o promotor Luiz Antônio Ayres, do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (Gaedest), do MP do Rio afirma que detalhes precisam ser esclarecidos.

“apesar do bem elaborado relatório subscrito pela douta autoridade policial, alguns aspectos que merecem ser melhor esclarecidos para a adequada responsabilização penal e definição da capitulação dos fatos” (…) “retornem os autos à 42ª DP, pelo prazo de 45 dias para a realização de quatro diligências”:

  1. Depoimento de Lucia Helena Pereira Damasceno de Lima, gerente da 5ª Gerência de Licenciamento e Fiscalização da Prefeitura. Ela acusa o Flamengo e seus dirigentes de ter colaborado para o resultado do evento, por não ter cumprido o auto de interdição do Ninho do Urubu.
  2. Depoimento de Fernando Anmibolete, presidente da ASPROCITEC (Associação dos Profissionais de Ciência e Tecnologia). A instituição denunciou que a empresa que construiu os contêineres que pegaram fogo, a NHJ, não estava regularizada junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia).
  3. Consulta ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) para que seja esclarecido se o mobiliário do alojamento incendiado colaborou para a propagação das chamas e o resultado verificado.
  4. Elaboração de Autos de exame de corpo de delito indiretos, com base nas informações dos boletins de atendimento médicos (BAMs) das vítimas sobreviventes.
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