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Rio

MPRJ denuncia ex-marido pelo homicídio quintuplamente qualificado de juíza

Viviane Vieira do Amaral Arronenzi foi assassinada a facadas, na véspera do Natal, na frente das três filhas do casal

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Juiza foi assassinada na frente das filhas
Viviane Vieira do Amaral Arronenzi foi assassinada a facadas, na véspera do Natal, na frente das três filhas do casal (Foto: Montagem/Reprodução)

Viviane Vieira do Amaral Arronenzi foi assassinada a facadas, na véspera do Natal, na frente das três filhas do casal
(Foto: Montagem/Reprodução)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça junto ao III Tribunal do Júri da Capital, denunciou nesta quarta-feira (30), por homicídio quintuplamente qualificado, o engenheiro Paulo José Arronenzi, responsável pela morte de sua ex-esposa, a juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi. O crime foi praticado no último dia 24 de dezembro, na Avenida Raquel de Queiroz, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.

De acordo com a denúncia, trata-se de crime de feminicídio, já que foi executado pelo denunciado contra sua ex-esposa, assim como qualificado por ter sido praticado na presença física de três crianças, uma com 10 e duas gêmeas com sete anos de idade. O inconformismo com o término do relacionamento, especialmente pelas consequências financeiras na vida do acusado fez com que a denúncia apontasse o motivo torpe como outra qualificadora.

O crime foi ainda qualificado pelo fato de ter sido cometido por meio que dificultou a defesa da vítima, atacada de surpresa quando descia do carro enquanto levava filhas ao encontro do denunciado. Também qualificou o crime o meio cruel utilizado, uma vez que as múltiplas facadas no corpo e no rosto da vítima lhe causaram intenso sofrimento físico. O documento ainda descreve que Paulo, consciente e voluntariamente, desferiu diversas facadas contra sua ex-esposa, causando-lhe as lesões que, por sua natureza e sede, foram a causa de sua morte.

Além de denunciar Paulo pelos crimes, a 2ª Promotoria de Justiça, junto ao III Tribunal do Júri da Capital, também pleiteia que seja o denunciado condenado ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais causados à família da vítima, em valor a ser apurado no curso do processo.

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