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Ex-jogadora de vôlei que agrediu entregador com guia de coleira é condenada no Rio

Mulher atacou vítimas com coleira de cachorro e ofensas racistas em São Conrado, segundo decisão da Justiça do Rio

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Entregador de aplicativo, Max Ângelo Alves, de 36 anos, foi agredido por moradora de São Conrado (Foto: Cyro Neves / Super Rádio Tupi)

A Justiça do Rio de Janeiro condenou Sandra Mathias Correia de Sá, nesta terça-feira (02) pelos crimes de racismo, lesão corporal e perseguição, após uma série de ataques violentos contra dois entregadores no bairro de São Conrado, na Zona Sul da capital. Os episódios ocorreram entre abril de 2023 e março de 2024, e tiveram como foco trabalhadores negros e moradores de comunidades locais.

Segundo a decisão da 40ª Vara Criminal, Sandra foi responsável por agressões físicas e verbais contra Max Ângelo Alves dos Santos e Viviane Maria de Souza Teixeira, ambos profissionais de aplicativo. Em um dos episódios mais impactantes, a ré usou uma coleira de cachorro como chicote para bater em Max.

Por que a Justiça negou penas alternativas?

A sentença, proferida pelo juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, determinou uma pena de 4 anos de reclusão, 4 meses e 20 dias de detenção e 30 dias-multa, em regime inicial aberto. A ré também deverá arcar com as custas processuais. A Justiça negou a substituição da pena por medidas alternativas e rejeitou o benefício do sursis, destacando o uso de violência física nos crimes.

A defesa tentou justificar as ações alegando que Sandra apenas buscava “ordem urbana” e segurança na região, mas o juiz considerou que houve discriminação seletiva, voltada a trabalhadores negros e de baixa renda. A sentença enquadra o caso como manifestação de racismo estrutural, e cita precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a existência desse tipo de violência velada e recorrente na sociedade brasileira.

Confira o vídeo da agressão

Quais provas confirmaram os ataques da acusada?

Durante o processo, foram reunidos vídeos, laudos periciais e depoimentos que comprovam as agressões. Expressões como “preto de favela”, “lixo de favela” e “eu pago IPTU, você não deveria estar aqui” foram registradas como parte do comportamento discriminatório da ré. O juiz destacou que tais palavras não eram ataques isolados, mas um padrão de conduta dirigido a uma coletividade definida por cor e classe social.