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Coronavírus

Multas de trânsito podem ser parceladas em 12 vezes com parcela mínima de R$ 50,00

O Projeto determina ainda que, caso o pagamento da infração seja feito à vista, haverá desconto de 50% de seu valor atualizado

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Imagem da fachada da Câmara Municipal
(Foto: Reprodução/Câmara Municipal RJ)

(Foto: Reprodução/Câmara Municipal RJ)

Com 32 votos a favor, foi aprovado, na tarde desta terça-feira, em segunda e ultima discussão, na Câmara dos Vereadores, o Projeto de Lei de autoria da vereadora Vera Lins (Progressista) que determina que os proprietários de veículos automotores licenciados pelo DETRAN-RJ e que tenham cometido infração de trânsito emitida pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, estão autorizados a parcelar as multas emitidas durante a vigência da situação de emergência em razão da pandemia da Covid-19, pelo prazo em que a Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro estiver em vigor.

O Projeto determina ainda que, caso o pagamento da infração seja feito à vista, haverá desconto de 50% de seu valor atualizado e corrigido pelo índice e período aplicáveis aos tributos municipais. Já no parcelamento, o desconto será de 30%. De acordo com a parlamentar, essa iniciativa visa somente auxiliar que os proprietários de veículos tenham condições de efetuar o pagamento das infrações cometidas, além de aumentar a arrecadação para os cofres públicos em um momento tão delicado em que se encontra a economia não só do município, como de todo o país.

“Passamos por um momento delicado. Muitos pais de família estão tendo dificuldade em honrar as suas contas. Acredito que essa seja uma maneira de colaborar com a população e com o município. Vale lembrar que o parcelamento não poderá ser inferior ao valor de R$ 50,00 – explicou Vera Lins. O atraso superior a trinta dias do pagamento da parcela levará automaticamente ao cancelamento do acordo.

O prefeito tem, agora, 15 dias para sancionar ou vetar a lei.

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