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Rio

Município do Rio é condenado a pagar multa de R$ 5,5 milhões por não climatizar ônibus

De acordo com a decisão, houve "resistência oposta" por parte do Município

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), obteve junto à 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decisão favorável ao pedido para que o Município do Rio efetue o pagamento de multa pelo descumprimento da determinação de climatizar integralmente a frota de ônibus que circula na cidade. De acordo com a decisão do magistrado Marcelo Martins Evaristo da Silva, a administração municipal deverá depositar o valor atualizado de R$ 5.554.861,09 no Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável do Rio de Janeiro.

De acordo com a decisão, ao final de 2015, antes mesmo da data fixada no acordo para a climatização integral da frota (31/12/2016), já era possível constatar a inobservância do cronograma pois, ao invés de implementar medidas no sentido da aceleração do processo, o Município alterou unilateralmente a programação, ao arrepio do pactuado nos autos do processo nº 0052698-24.2013.8.19.0001. Mediante a edição do decreto municipal nº 41.190/2015, a administração municipal estipulou que, até o final de 2016, apenas 70% das viagens deveriam ser realizadas em coletivos climatizados.

“A resistência oposta pelo Município é o que explica o baixo percentual de climatização da frota observado mais de três anos após o alcance do termo final do acordo: uma vez relevadas todas as inconsistências dos dados apresentados pela municipalidade, ter-se-ia hoje – mais de três anos depois do termo final do acordo, repita-se – um percentual de apenas 60,2% de ônibus climatizados, algo que jamais poderia ser classificado como um adimplemento substancial da obrigação”, destaca um dos trechos da decisão.

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