Rio
Nova lei amplia licença-paternidade para até 20 dias no Brasil
Mudança será gradual até 2029 e garante remuneração integral, além de criar salário-paternidade para trabalhadores fora do regime formal.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem (31/03) o projeto de lei que amplia o período de licença-paternidade, que concede aos pais até 20 dias de afastamento do trabalho a partir do nascimento do bebê.
A lei concede ao empregado o direito à remuneração integral nos dias de licença, em razão de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
A alteração vai acontecer de forma gradual, com o período máximo de 20 dias passando a valer somente em 2029, com a licença atual permanecendo em apenas 5 dias.
As novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, quando a licença vai atingir 10 dias, acrescendo progressivamente o tempo total, com 2028 dando aos trabalhadores um total de 15 dias e, finalmente, em 2029, a licença se tornará de 20 dias.
Além disso, em caso de morte da mãe, o pai tem direito ao período da licença maternidade de 120 dias. Diversos países já adotam modelos de licença parental compartilhada, que impulsiona e permite a divisão flexível do tempo de cuidado entre mães e pais.
A nova legislação também cria o salário-paternidade no regime geral de previdência social, que visa assegurar a renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.
O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação em moldes semelhantes ao salário maternidade.
O valor varia conforme o perfil do trabalhador, sendo integral para empregados, baseado na contribuição para autônomos e MEIs e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.