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Meio ambiente

Órgão especial do TJ suspende lei que impede a cobrança das sacolas plásticas em São Gonçalo

Decisão será utilizada para requerer a extensão dos efeitos para os outros municípios com processos em curso pela ASSERJ

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imagem de sacolas plásticas

(Foto: Reprodução)

Na luta para reduzir a quantidade de plásticos no meio ambiente, a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) obteve uma importante vitória nesta terça-feira (29/03) com a suspensão da Lei 1261 do município de São Gonçalo, que proibia os supermercados do município de cobrarem pelas sacolas plásticas a preço de custo.  Com isso, a lei municipal ficará suspensa até a decisão final, independentemente do tempo que levar.

São Gonçalo foi a primeira cidade, em setembro de 2021, a sancionar uma lei na contramão do projeto de reduzir o descarte de sacolas plásticas no meio ambiente, instituído por meio da Lei Estadual 8.473, de 2019, que passou a autorizar a cobrança, a preço de custo, das sacolas como forma de desestimular seu uso pela população e estimular as sacolas retornáveis.

A decisão, proferida pelo Colegiado do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, será comunicada a todos os outros municípios com processos semelhantes em curso, a fim de requerer a extensão dos efeitos da lei.

Para o presidente da ASSERJ, Fábio Queiróz, a suspensão da lei representa um marco histórico no trabalho da entidade pela desplastificação. Proferida pelo Órgão Especial do TJ, a decisão vai beneficiar todos os estabelecimentos comerciais do estado, associados ou não da ASSERJ, que voltam a ter o direito de cobrar pelas sacolas plásticas.

“A Justiça entendeu que, proibir a cobrança das sacolas a preço de custo, representa uma inconstitucionalidade e um retrocesso em tudo o que conquistamos até aqui”, disse o presidente da ASSERJ.

Desde que foi promulgada, a lei estadual permitiu que 5,4 bilhões de sacolas plásticas fossem retiradas do meio ambiente no território fluminense.

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