Rio
Padre recusa nome em batismo: afinal, o que diz o Código da Igreja?
Caso no Leblon expôs regras do Código de Direito Canônico sobre a escolha de nomes em cerimônias de batismo
Um batizado realizado no Leblon, Zona Sul do Rio de Janeiro, terminou em registro policial após um padre se recusar a pronunciar o nome da criança durante a cerimônia. O caso foi gravado em vídeo e agora é investigado pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi).
A menina recebeu o nome de Yaminah. Segundo os pais, Marcelle Turan e David Fernandes, a escolha foi feita com significado especial. Eles explicaram que o nome representa justiça, prosperidade e direção, e afirmaram que não havia motivo para a recusa do padre.
Os pais disseram à TV Globo que o sacerdote afirmou antes da celebração que não diria o nome da filha, alegando que teria ligação com outro culto religioso. Durante toda a missa, o padre se referiu apenas como “a criança” ou “a filha de vocês”, evitando mencionar o nome escolhido.

No momento tradicional do batismo, em que o nome é pronunciado enquanto a água é derramada sobre a cabeça do bebê, o padre novamente não o fez. Uma tia que registrava a cerimônia chegou a pedir que o nome fosse dito, mas o sacerdote respondeu que já havia pronunciado.
Código de Direito Canônico e a escolha de nomes
A recusa trouxe à tona normas do Código de Direito Canônico, promulgado em 1983 pelo Papa João Paulo II e considerado uma espécie de constituição interna da Igreja. No documento, há a recomendação de que “cuidem os pais, padrinhos e pároco que não se imponham nomes alheios ao senso cristão”.
No Brasil, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) é responsável por traduzir e comentar o código. Apesar da recomendação, não há obrigação de vetar nomes, e padres raramente contestam escolhas dos pais desde os anos 1980.
Outras normas do batismo no Código Canônico
Além da recomendação sobre nomes, o Código Canônico também estabelece regras específicas para a celebração do sacramento:
- Batismo de filhos de não católicos: pode ser permitido se houver consentimento dos pais e uma expectativa real de educação cristã.
- Não católicos como testemunhas: batizados de outras comunidades eclesiais podem atuar como testemunhas, mas deve haver ao menos um padrinho católico.
FAQ – Batismo no Leblon
Por que o padre se recusou a dizer o nome da criança?
Segundo os pais, ele alegou que o nome teria ligação com outro culto religioso.
Qual é o nome da criança?
A menina se chama Yaminah, nome escolhido pelos pais por seu significado de justiça, prosperidade e direção.
A cerimônia de batismo foi válida mesmo sem o nome ser pronunciado?
A Arquidiocese do Rio disse à TV Globo que o sacramento foi realizado corretamente, pois o nome não precisa ser citado em todos os momentos.
O que o Código de Direito Canônico diz sobre nomes?
O documento recomenda que não sejam impostos nomes alheios ao senso cristão, mas padres não são obrigados a vetar escolhas dos pais.