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Rio

Paes se reúne com lideranças de setores econômicos e apresenta medidas de proteção à covid-19

Resolução conjunta das secretarias de Saúde do município e do estado foi publicada em edição desta quarta-feira (13), do Diário Oficial

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(Divulgação: Prefeitura do Rio)

(Divulgação: Prefeitura do Rio)

O prefeito Eduardo Paes apresentou nesta quarta-feira (13), em reunião com secretários e lideranças dos diversos setores econômicos da cidade, medidas de proteção à vida para o enfrentamento à Covid-19, de acordo com os níveis de alerta da doença nas regiões administrativas. As regras constam de resolução conjunta das secretarias de Saúde do município e do estado do Rio, publicada em edição do Diário Oficial.

Depois do encontro, realizado na sede da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto (Cdurp), no Centro, o prefeito anunciou que ações de conscientização vão começar na sexta-feira (15) e fez um apelo para que as pessoas também colaborem na luta contra a pandemia.

“O que buscamos fazer nessa resolução conjunta é reunir toda a legislação que já existia no município. Obviamente, atualizando, trazendo algumas novidades, fazendo em conjunto com o estado também, para que um tema complexo ficasse mais simples para a compreensão da população. É uma tentativa de deixar tudo mais claro, depois de tantos meses de regras da Prefeitura e de regras do governo do estado, nem sempre coincidentes”, disse Paes, ressaltando que a Prefeitura não consegue fiscalizar todos os lugares da cidade e precisa da ajuda da população.

“É importante seguir as regras básicas, o uso de máscara, o distanciamento e lavar as mãos. Pessoas com mais de 60 anos devem tentar permanecer em casa. Isso vale para todas as situações”, reforçou.

As medidas foram divididas em três categorias: permanentes, variáveis e recomendáveis. As permanentes baseiam-se nos três pilares de proteção: higienização das mãos, respeito ao distanciamento e uso de máscara. Trata-se de iniciativas básicas para o enfrentamento à pandemia e que deverão continuar sendo respeitadas por toda a população.

As ações variáveis serão proporcionais aos estágios estabelecidos pelo Centro de Operações e Emergências – COE Covid-19, a partir do boletim epidemiológico que será divulgado semanalmente. Cada uma das 33 regiões administrativas da cidade deverá seguir as medidas de acordo com o nível de alerta respectivo à área. São três estágios de risco: moderado, alto ou muito alto.

A Prefeitura do Rio também lista uma série de recomendações para grupos específicos da sociedade, como indivíduos com mais de 60 anos ou que apresentem pelo menos uma das condições que os coloquem em situação de extrema vulnerabilidade.

As medidas classificadas como “permanentes” e “variáveis” têm caráter obrigatório e devem ser seguidas por todos, inclusive frequentadores e clientes de estabelecimentos e locais de uso coletivo. Quem for flagrado desobedecendo às medidas poderá ser individualmente responsabilizado.

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“O time técnico da prefeitura tem dito que são regras claras e possíveis de serem cumpridas. Se forem necessárias regras mais radicais, adotaremos”, avisou Paes, negando que a resolução em conjunto seja um “relaxamento” das regras de isolamento social.

“Ninguém está relaxando, pelo contrário. Estamos fazendo regras claras.  Alguém sabe me dizer qual a regra que valia na cidade? Todas as boates e danceterias estão abertas, cheias de gente”.

 

Medidas variáveis

Entre as regras determinadas na resolução em caso de agravamento da pandemia na cidade, podemos destacar a limitação da capacidade de lotação de estabelecimentos, alteração nos horários de funcionamento, ampliação das regras de distanciamento em locais fechados, entre outras.

 

Confira alguns exemplos de medidas variáveis para estabelecimentos:

– Supermercado, mercado, mercearia, padaria, açougue, peixaria, laticínios, hortifrutigranjeiro, quitanda e congêneres.

 

Risco moderado:

– Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes

 

Risco alto:

– Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes

– Limitação de clientes: 2/3 da capacidade interna do estabelecimento

– Priorização do serviço de entrega em domicílio ou retirada na loja

– Ampliação do horário de funcionamento

 

Risco muito alto:

– Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes.

– Limitação de clientes: 1/2 da capacidade interna do estabelecimento

– Priorização do serviço de entrega em domicílio ou retirada na loja

– Vedado o consumo de alimentos e bebidas no local

– Obrigatoriedade de ampliação do horário de funcionamento

– Farmácias, drogarias, comércio de produtos de interesse à saúde, veterinários e agropecuários, serviços de locação de equipamentos médicos e congêneres

Risco moderado

– Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes

 

Risco alto:

– Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes

– Limitação de clientes: 2/3 da capacidade interna do estabelecimento

– Priorização do serviço de entrega em domicílio ou retirada na loja

– Ampliação do horário de funcionamento

 

Risco muito alto:

– Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes.

– Limitação de clientes: 1/2 da capacidade interna do estabelecimento

– Priorização do serviço de entrega em domicílio ou retirada na loja

– Obrigatoriedade de ampliação do horário de funcionamento

– Estabelecimentos bancários e lotéricos

Risco moderado

– Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes

 

Risco alto:

– Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes

– Limitação de clientes: 2/3 da capacidade interna do estabelecimento

– Ampliação do horário de funcionamento

 

Risco muito alto:

– Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes

– Limitação de clientes: 1/2 da capacidade interna do estabelecimento

– Ampliação do horário de funcionamento

– Avaliar a possibilidade de funcionar aos finais de semana

A relação completa de todos os tipos de estabelecimentos está na resolução.

 

Medidas permanentes

– Lavagem das mãos com água e sabonete líquido, preferencialmente, ou antissepsia das mãos com álcool 70%;

– Uso coreto de máscara facial em qualquer ambiente de uso coletivo ou compartilhado, somente retirando-se temporariamente em situações de absoluta necessidade ou em locais abertos aonde se garanta distância superior a 4,0 m;

– Distanciamento social de 2,0 m; ou 1,0 m com mitigação de risco;

– Manutenção dos ambientes arejados, preferencialmente com janelas e portas abertas e sistemas de ar-condicionado com manutenção e controle em dia;

– Manutenção das superfícies de contato sanitizadas em álcool 70% ou equivalente;

 

Medidas permanentes (Para estabelecimentos e as atividades)

– Controle de acesso de dependências dos ambientes de uso coletivos, visando atender ao distanciamento social ou à capacidade de lotação estabelecida;

– Disponibilização de equipamentos de proteção individual para os funcionários que lidam diretamente com o público e para aqueles que operem as ações de limpeza e higienização, de acordo com atividade exercida;

– Fornecimento de álcool 70% para antissepsia das mãos de clientes e colaboradores, no momento de acesso e durante toda a permanência em suas dependências;

– Divulgação, em pontos estratégicos, de materiais educativos e de outros meios de informação sobre as medidas de proteção à vida;

 

Medidas recomendáveis

Aos indivíduos com mais de 60 anos ou que apresentem pelo menos uma das condições que os coloquem em situação de extrema vulnerabilidade para complicações decorrentes da Covid-19, recomenda-se que:

– Evitem ao máximo exposição desnecessária;

– Evitem ao máximo o convívio com pessoas estranhas ao ambiente doméstico e a proximidade com pessoas do convívio cotidiano que circulam por ambientes externos;

– Adotem as medidas permanentes MÃOS, ROSTO e DISTANCIAMENTO todo o tempo, em se tratando de domicílios de uso compartilhado;

 

Recomenda-se que todos evitem exposição desnecessária independente de faixa etária e/ou condição clínica e priorize atividades ao ar livre mantendo distanciamento social;

É recomendável às empresas, sempre que possível, a adoção de regime de teletrabalho para os seus colaboradores, afastando-os de suas atividades laborais presenciais nas dependências do estabelecimento. Nos casos de profissionais acima de 60 anos de idade e pessoas de extrema vulnerabilidade é fortemente recomendado o teletrabalho;

É recomendável, desde que viável, o deslocamento pela cidade a pé ou, observados os requisitos indispensáveis de segurança, utilizando-se qualquer meio de propulsão humana (bicicletas, patinetes, patins, etc.), como medida para evitar aglomerações no transporte público;

É recomendável que cada cidadão adote o comportamento esperado para o nível de alerta correspondente ao seu local de moradia, independentemente do bairro da Cidade para onde venha a se deslocar ou exercer qualquer atividade;

Os serviços de saúde irão monitorar, através do rastreamento de contatos, comportamentos inadequados que coloquem em risco o coletivo;

Todos os empregadores deverão estimular que os funcionários realizem a autonotificação via aplicativo da Prefeitura da Cidade Rio de Janeiro, em caso de sintomas respiratórios;

Os empregadores também devem estimular e garantir o autoisolamento dos casos suspeitos de Covid-19;

Deve ser aplicado o conceito de blindagem em maiores de 60 anos de idade e pessoas em condições que as coloquem em situação de extrema vulnerabilidade;

A Vigilância em Saúde poderá recomendar ações de bloqueio e fechamento de estabelecimentos em casos de verificação de surtos localizados.

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