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PM é condenado por desligar câmera corporal em serviço no RJ

Cabo da PM recebeu pena de um ano e dois meses por desligar câmeras corporais em Angra dos Reis, segundo decisão da Justiça Militar

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Polícia Militar - Créditos: milleni.photocanva

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve a condenação do cabo da Polícia Militar Thiago Durade Martins por descumprir a obrigatoriedade do uso da Câmera Operacional Portátil (COP) durante o serviço em Angra dos Reis.

A decisão foi tomada pelo Conselho Permanente de Justiça da PM em 2 de setembro, resultando em pena de um ano e dois meses de detenção, em regime aberto. A sentença também prevê a suspensão condicional da pena por dois anos. O militar foi enquadrado no crime de recusa de obediência, previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.

Três episódios de descumprimento

De acordo com a denúncia do MPRJ, o policial retirou deliberadamente a câmera em três ocasiões entre agosto e setembro de 2023:

  • 20 de agosto: deixou o equipamento na viatura ao entrar em um bar durante incursão.
  • 20 de agosto (mesmo dia): retirou a câmera ao conversar com um indivíduo, alegando que este não queria ser filmado.
  • 1º de setembro: voltou a retirar a COP ao entrar em um beco, quando uma testemunha relatou ter visto gesto ligado a dinheiro após a saída do policial.

Segundo as normas internas e a Lei Estadual nº 9.298/2021, o registro audiovisual é obrigatório em todas as interações policiais, sem exceções.

Decisão judicial

Na sentença, o Conselho destacou que o cabo tinha pleno conhecimento das regras de uso das câmeras corporais, mas mesmo assim agiu de forma consciente e reiterada para impedir o registro das operações.

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