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Rio

Policial federal aposentado é preso na operação ‘desarmada’ no Rio

Ação visa apurar supostas operações de comércio ilegal de armas efetuadas por responsáveis de duas lojas de armas de fogo situadas no Município de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense

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Polícia Federal deflagra operação 'desarmada' no Rio (Foto: Divulgação)
Policial federal aposentado é preso na operação 'desarmada' no Rio (Divulgação)

A Polícia Federal, em conjunto com o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 1ª Região Militar do Exército Brasileiro (SFPC), deflagrou na manhã desta quarta-feira (15), a operação “DESARMADA” visando apurar supostas operações de comércio ilegal de armas efetuadas por responsáveis de duas lojas de armas de fogo situadas no município de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Segundo a PF, quatro criminosos responsáveis e funcionários das lojas, foram presos, dentre eles um policial federal aposentado. Ainda de acordo com a Polícia Federal, foram apreendidos 68 fuzis, 12 revólveres, de calibres restritos; 204 carregadores de fuzis e milhares de munições de diversos calibres.

Policial federal aposentado é preso na operação ‘desarmada’ no Rio (Divulgação)

A ação policial e fiscalizatória foi fundada em informação indicando a venda ilícita de material bélico através de lojas que tiveram suspensa a autorização de comercializar armas de fogo, acessórios e munições (Certificado de Registro), em desconformidade com as normas que disciplinam a matéria.

A operação desta quarta-feira (15), mobilizou equipes de policiais federais e militares do Exército Brasileiro, que realizam diligência no local e conferem a regularidade ou não das vendas efetuadas pelas lojas e do depósito do material bélico no estabelecimento comercial.

As eventuais irregularidades constatadas podem caracterizar o crime de comércio ilegal de armas de fogo, munição e acessório (art. 17 do Estatuto do Desarmamento), o crime de posse ilegal de armas de fogo, munição e acessório de uso restrito (art. 16 do Estatuto do Desarmamento) e o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 do Estatuto do Desarmamento), cujas penas podem chegar, respectivamente, a 12 (doze), 6 (seis) e 3 (três) anos de prisão, além de multa.

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