Os postos de saúde e farmácias estaduais de distribuição de medicamentos devem criar um cadastro com os telefones celulares dos pacientes para informar a disponibilidade dos remédios para retirada com pelo menos um dia de antecedência. É o que propõe o Projeto de Lei 5.316/22, do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em redação final.
O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. O Projeto de Lei ainda prevê que, caso o paciente não possua número de celular, o aviso deverá ser feito por e-mail.
Caso o paciente seja acometido de incapacidade civil de qualquer ordem, ou detenha procurador outorgado para a retirada do medicamento, a informação deve ser dirigida ao celular ou e-mail do representante legal ou procurador do paciente.
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