O uso de máscara de proteção em academias de ginásticas, piscina, centros de treinamentos e de condicionamento físico não é mais obrigatório na cidade do Rio de Janeiro. A medida foi publicada, nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial do Município.
De acordo com o texto, a medida está garantida apenas se todas as pessoas que tiverem acesso ao local estejam vacinadas por completo.
O texto destaca que a obrigatoriedade de vacina corresponde a pessoas com idade entre 15 e 59 anos, com segunda dose ou dose única, além da exigência da dose de reforço para os maiores de 60 anos.
O passaporte da vacina continua obrigatório para alguns estabelecimentos fechados.
Entre essas medidas, estavam:
– o limite de ocupação em estabelecimentos comerciais e estádios;
– o distanciamento das mesas em restaurantes;
– o consumo em pé em bares;
– a lotação em pistas de dança.
Na última sexta-feira (12), a Prefeitura do Rio havia mantido a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados e nos transportes públicos, mas suspendeu todas as demais regras contra a Covid-19.
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