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Rio

Prefeitura garante tramitação do projeto que prevê flexibilização das regras urbanísticas

Decisão foi assinada pelo presidente do TJ-RJ desembargador Cláudio de Mello Tavares a pedido Prefeitura e da Câmara

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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
(Foto: Reprodução)

(Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Rio suspendeu nesta sexta-feira (24), a liminar que interrompeu a votação, na Câmara de Vereadores do Rio, do Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, que pretende mudar as normas de uso e ocupação do solo na cidade.  A decisão, assinada pelo presidente do TJRJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, a pedido Prefeitura e da Câmara, destaca o risco de interferência do Judiciário nos debates democráticos travados entre os demais poderes e a possibilidade de grave lesão à ordem pública e econômica do município.

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça, diante de um ordenamento jurídico que consagra o princípio da separação dos poderes, não cabe ao Judiciário antecipar o desfecho de um debate parlamentar.  O desembargador acrescenta que deve o governo, em conjunto com a sociedade, exercer a oportunidade de debater e resolver questões constitucionais por meio de canais democráticos, sem prejuízo do enfrentamento da matéria pelo Judiciário, no momento oportuno.

“Por conseguinte, sob o risco de indevida imersão do Poder Judiciário nos atos legislativos, mostra-se precipitado neste momento determinar o trancamento do projeto de lei ora impugnado, frisando-se, que a inconstitucionalidade de projeto de lei, em regra, não pode ser objeto de controle preventivo jurisdicional, nos termos do precedente do STF”.

Ainda segundo o desembargador, tendo em vista que o projeto de lei tem por escopo, em princípio, alterar pontualmente parâmetros urbanísticos e realizar regularizações, de modo a atender às necessidades sociais, fomentando a economia e possibilitando o incremento de arrecadação, “impõe-se reconhecer a autonomia da Administração Municipal para, com esteio nas normas vigentes, realizar o primeiro juízo quanto à regularidade das construções, objeto de sua discricionariedade, cabendo ao Judiciário apenas o controle, a posteriori e pontual, da legalidade ou ilegalidade dos atos administrativos de licença ou ainda das construções erigidas sem a devida regularização”.

A liminar suspendendo a tramitação do projeto de lei na Câmara de Vereadores havia sido deferida pela 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital, na ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual contra a Câmara e a Prefeitura do Rio. Na decisão, foi determinado à Câmara que devolvesse o projeto ao Poder Executivo, e que a Prefeitura providenciasse todos os estudos e diagnósticos técnicos previstos na legislação, assim como assegurasse a efetiva participação popular no debate e a submissão da proposta ao Conselho Municipal de Política Municipal.

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