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Presidente do TJRJ nega recurso da Light e mantém proibição de corte do fornecimento de energia elétrica por 90 dias

No dia 9 de abril o presidente do TJRJ já havia decidido pela proibição do corte de energia

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(Foto/Divulgação TJRJ)

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, negou o pedido de reconsideração da Light e manteve a decisão de proibir a concessionária de interromper o fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento pelo prazo de 90 dias. No dia 9 de abril o presidente do TJRJ já havia decidido pela proibição do corte de energia. Na decisão, o presidente do TJ destaca:

” Embora a interrupção do serviço de energia constitua, em princípio, exercício regular de direito, o corte do fornecimento de serviços essenciais deve ser evitado durante o prazo de 90 dias, assinalado tanto na Resolução da ANEEL quanto na Lei Estadual nº 8.769 de 2020, em homenagem aos princípios constitucionais da intangibilidade da dignidade da pessoa humana e da garantia à saúde e à vida, sem prejuízo da adoção, pela concessionária, das demais medidas previstas em lei para a cobrança de eventuais débitos.”

O desembargador Claudio de Mello Tavares ressaltou, contudo, que a decisão não deve ser interpretada como um incentivo à inadimplência. No pedido de reconsideração, a Light alegou que o art. 2º, III, da Resolução ANEEL 878/20, dispõe que é vedado o corte de fornecimento para TODOS os consumidores residenciais do país e os prestadores de serviços essenciais.

A concessionária também argumentou que se ninguém pagasse a conta, seria impossível operar o sistema de distribuição de energia, pois não haveria dinheiro nem mesmo para custear funcionários e equipamentos, fazendo com que o fornecimento parasse para todos. Na decisão, o presidente do TJRJ refutou a alegação da Light:

“Ademais, ao contrário do alegado no pedido de reconsideração formulado pela concessionária, o art.  2º, III, da Resolução 878/20, não veda o corte de fornecimento para TODOS os consumidores residências do país”.

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