Pessoas condenadas por preconceito de raça ou de cor e injúria racial poderão ser proíbas de exercer cargo comissionado nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O veto a nomeação está em análise na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), através do Projeto de Lei 336/2023, apresentado pelo deputado estadual Carlinhos BNH (PP).
A proposta recebeu parecer favorável do relator Guilherme Delaroli (PL) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O objetivo é vedar a nomeação no âmbito da administração pública, direta e indireta, de pessoa condenada pela Lei Federal 7.716/1989.
Ainda de acordo com o projeto de lei, o veto abrange condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
“O projeto de lei é uma forma efetiva de enfrentamento do crime de racismo e injúria. Creio que o veto de nomeações na administração pública faz o Estado, através dos seus 3 Poderes constituídos, reafirmar o repúdio à discriminação. Não podemos tolerar qualquer tipo de preconceito”, afirma o deputado estadual Carlinhos BNH.
Com o parecer de constitucionalidade da CCJ, o PL 336/2023 também será analisado pelas comissões de Servidores Públicos e Segurança Pública.
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