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Capital Fluminense

Prova de vida de servidores inativos e pensionistas da Prefeitura do Rio pode ser feita digitalmente em agosto

Com a modalidade, não há necessidade de atestados médicos apresentados para servidores e pensionistas acamados ou com dificuldades de locomoção

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Prédio da Prefeitura do Rio
Prédio da Prefeitura do Rio (Foto: Reprodução)

O Recadastramento anual dos servidores inativos e pensionistas da Prefeitura do Rio, aniversariantes neste mês de agosto, pode ser feito pela internet, por reconhecimento facial. A prova de vida digital, implementada no último mês de junho, dispensa o comparecimento do servidor ou pensionista ao banco conveniado. O procedimento é obrigatório e pode ser feito também presencialmente.

Com a modalidade, não há necessidade de atestados médicos apresentados para servidores e pensionistas acamados ou com dificuldades de locomoção. No entanto, o processo digital não pode ser realizado por segurados inativos submetidos à curatela e por pensionistas menores de idade.

O recadastramento digital tem o mesmo valor do presencial, com a diferença de que esta modalidade utiliza a ordem de chamada pelo mês de aniversário e não pelo final de matrícula, como no sistema tradicional.

Por sua vez, quem optar pelo recadastramento presencial deverá comparecer a qualquer agência do Banco Santander do País, levando documento de identidade, válido em todo o território nacional, e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O Instituto lembra que o não recadastramento, mediante uma das duas formas possíveis, resultará na suspensão temporária do pagamento, até o cumprimento da medida.

Convocação presencial

Neste mês de agosto, estão sendo convocados para o recadastramento presencial os detentores de final de matrícula 8. O Instituto irá permitir, ainda, a realização da Prova de Vida Digital dos aniversariantes de janeiro a agosto que, eventualmente, não tenham feito o seu procedimento obrigatório este ano.

Para realizar a Prova de Vida digital, é preciso uma conta no aplicativo do Governo Federal. O servidor ou pensionista deve possuir carteira de motorista (CNH) ou biometria cadastrada no TSE para fazer esse procedimento, pois a foto utilizada para o reconhecimento facial é validada nas bases da Senatran e da Justiça Eleitoral.

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