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Região Metropolitana

Prazo de vistoria de transporte escolar, veículos de fretamento e táxis é prorrogado em Niterói

Vistoria acontece de segunda a sexta, das 9h às 16h, no Caminho Niemeyer, no Centro do município

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Vistoria acontece de segunda a sexta, das 9h às 16h, no Caminho Niemeyer, no Centro do município
Vistoria acontece de segunda a sexta, das 9h às 16h, no Caminho Niemeyer, no Centro do município (Foto: Divulgação/Prefeitura de Niterói)

O prazo para a vistoria de táxis, transportes escolares e veículos de fretamento foi prorrogado até o dia 16 de setembro no município de Niterói, na Região Metropolitana do Rio. Após esse período, os veículos que não tiverem com a documentação em dia passam a ser considerados irregulares.

A vistoria acontece de segunda a sexta, das 9h às 16h, no Caminho Niemeyer, no Centro de Niterói. Para agendar, é necessário ligar para o número 2710-1134, após preencher o formulário disponível no site da Prefeitura e entregar na sede da Subsecretaria de Transportes e Trânsito (SSTT), junto com os documentos pedidos para cada modal.

O subsecretário de Transportes e Trânsito, Murillo Moreira, reforça a importância de manter os veículos em dia para evitar possíveis sanções. O subsecretário alerta que apenas 60% dos veículos foram recadastrados até o momento. “A vistoria é muito importante para manter as condições de segurança dos transportes. Após o período de recadastramento, estaremos com ações para coibir o transporte irregular”, afirmou.

Cada modal tem um formulário específico e a documentação que, após ser entregue, será analisada pelo setor de fiscalização. Após análise, o agendamento é concluído e marcado pela SSTT. O calendário iniciou com os táxis e depois deu início aos modais de transportes de escolares e outros como carga e fretes. A vistoria encerra com os coletivos que terão até 31 de novembro para colocarem a documentação em dia.

Para realizar os procedimentos de vistoria e recadastramento é necessário entregar o formulário impresso e preenchido, entregar toda documentação especificada no formulário, bem como qualquer outro documento exigido pela fiscalização e também levar a declaração da cooperativa ou associação em que esteja inscrito o requerente, quanto a sua situação (táxi, escolar, frete e carga e turismo).

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