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Capital Fluminense

Restaurantes devem instalar placas indicando atendimento preferencial a deficientes, idosos e gestantes

A lei determina ainda que o estabelecimento deve atender o percentual de, pelo menos, 5% da ocupação destinada a estes públicos

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Restaurantes devem instalar placas indicando atendimento preferencial a deficientes, idosos e gestantes (Foto: Divulgação)

O prefeito Eduardo Paes sancionou a lei que obriga restaurantes do Rio a instalar placas indicando o atendimento preferencial a pessoas com deficiência, idosos, gestantes e acompanhantes, com baseno Estatuto da Pessoa com Deficiência. A medida foi publicada na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial do Município.

A lei determina ainda que o estabelecimento deve atender o percentual de, pelo menos, 5% da ocupação destinada a estes públicos.

O descumprimento da lei pode acarretar notificação ao estabelecimento, multa de R$ 5 mil e, em caso de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento.

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