O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu nesta terça-feira, cassar a liminar que suspendia os efeitos do decreto 47.026, de 19 de dezembro de 2019, que regula a ocupação da orla marítima durante o Réveillon.
O decreto, assinado pelo prefeito Marcelo Crivella, autoriza os quiosques da orla carioca a utilizarem um trecho da faixa de areia para a instalação de grades de isolamento e estruturas removíveis de pequeno porte, como mesas e cadeiras, durante a festa do Réveillon.
O ministro João Otávio de Noronha ressalta, em sua decisão, que caso a liminar fosse mantida poderia “causar imenso tumulto em evento de enorme proporção”.
Mas o ministro do STJ atendeu a decisão do recurso protocolado pelo procurador-geral do Município, Marcelo Marques, que alegou questão de segurança pública. Segundo o procurador, a suspensão dos efeitos do decreto poderia “despertar a fúria dos consumidores e desencadear ondas de instabilidade social e de violência”.
“Com a vitória da Prefeitura em Brasília, no Superior Tribunal de Justiça, estão restaurados os efeitos do decreto municipal 47.026, que regula a ocupação da orla marítima durante o Réveillon”, afirma o procurador-geral do Município, Marcelo Marques.
“São 51 quiosques que vão promover um Réveillon de forma organizada, com alvará dos Bombeiros, da Polícia Militar, de todos os órgãos da prefeitura. Nossa intenção sempre foi ordenar, organizar, levar segurança para a população”, completa o secretário Municipal de Envelhecimento Saudável, Qualidade de Vida e Eventos, Felipe Michel.
O número é superior a 2023 na mesma época
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