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Rio oficializa novas regras para construções na orla da cidade

Nova legislação amplia restrição e impede sombreamento do calçadão e da faixa de areia

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O conjunto paisagístico se estende por 5.335 metros de orla e ocupa uma área de aproximadamente 218.800 metros quadrados. O projeto teve origem nos estudos do engenheiro sanitarista Saturnino de Brito, desenvolvidos no início do século 20, e começou a ser implantado em 1936.

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou uma lei complementar que proíbe a construção de prédios com altura suficiente para projetar sombra sobre o calçadão ou as faixas de areia das praias da cidade.

A nova norma amplia as restrições que estavam em vigor desde o ano 2000.

Até então, a legislação vedava apenas edificações localizadas diretamente na orla que causassem sombreamento.

Com a mudança, a proibição passa a alcançar também construções em ruas internas, desde que tenham impacto sobre a orla marítima.

A lei é de autoria do vereador Pedro Duarte, que explicou que a alteração corrige uma brecha existente na norma anterior.

Segundo ele, o texto antigo utilizava o termo “fronteiriço”, o que limitava a proibição apenas a prédios construídos na rua da praia. Na prática, edificações erguidas em vias posteriores, mesmo quando altas o suficiente para causar sombra, acabavam sendo autorizadas — inclusive em 2024.

“Agora é lei, o prefeito Eduardo Paes acabou de sancionar o projeto que eu aprovei de minha autoria aqui na Câmara Municipal, que proíbe a construção de novos prédios que venham a ocasar sombra na orla da nossa cidade, seja calçadão, seja areia.”

De acordo com a nova legislação, empreendimentos que já possuíam licença concedida antes da sanção não serão afetados.

A medida busca preservar a incidência de sol nas praias e garantir a proteção do espaço público, independentemente da localização do imóvel em relação à orla.