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Rio proíbe venda de bags de delivery e reforça fiscalização

Nova lei obriga apps a fornecerem bolsas térmicas com identificação, coibindo crimes de falsos entregadores e dando mais segurança à população

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Créditos: depositphotos.com / casadaphoto

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 10.885/2025, que proíbe a comercialização de bolsas térmicas (bags) usadas por entregadores de aplicativos em todo o estado do Rio de Janeiro. A nova legislação tem como objetivo impedir o uso indevido dessas bolsas por falsos entregadores, que vinham sendo usados como disfarce para a prática de crimes como assaltos e furtos.

O que muda com a nova lei das bags no Rio de Janeiro?

A partir de agora, somente as plataformas de delivery, como iFood, poderão fornecer as bolsas térmicas — de forma gratuita e com número de identificação vinculado ao entregador cadastrado. As bags devem atender a requisitos técnicos de isolamento térmico e vedação adequada.

“Essa lei aumenta a segurança da população e valoriza os trabalhadores honestos que atuam em plataformas digitais”, afirmou o governador.

A legislação proíbe a venda das bolsas por terceiros não autorizados. Antes da sanção, qualquer pessoa podia adquirir o equipamento e simular ser entregador, acessando residências e comércios de forma criminosa.

Quais são as punições para quem descumprir a nova lei?

Plataformas que descumprirem as normas podem ser multadas em R$ 5 mil por bolsa irregular. Em caso de reincidência grave, os serviços poderão ser suspensos temporariamente em todo o estado.

A regulamentação da nova regra será definida em até 90 dias, detalhando as especificações técnicas, os critérios de fiscalização e os procedimentos de reposição dos itens.

Responsabilidades das plataformas de delivery com a nova lei:

  • Fornecimento gratuito das bolsas térmicas aos entregadores cadastrados;
  • Manutenção de registro atualizado de todos os equipamentos distribuídos;
  • Substituição em caso de desgaste, dano ou necessidade comprovada;
  • Garantia de que as bolsas sigam normas de segurança, higiene e transporte de alimentos;
  • Possibilidade de uso da mesma bolsa para entregas em diferentes aplicativos.

A lei é de autoria do deputado estadual Alexandre Knoploch (PL) e já está em vigor em todo o território fluminense.