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Rio

São Gonçalo prorroga medidas restritivas na cidade

Seguem permitidos eventos com presença de público, desde que respeitem a determinação de 50% da capacidade de lotação do local

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Na imagem, moradores de São Gonçalo
São Gonçalo prorroga medidas restritivas na cidade (Divulgação)
Na imagem, moradores de São Gonçalo

São Gonçalo prorroga medidas restritivas na cidade (Divulgação)

A cidade de São Gonçalo permanece na primeira fase de transmissão da covid-19, que representa baixo risco, de acordo com os indicadores epidemiológicos. Por conta disso, o município prorrogou a flexibilização das medidas restritivas até o dia 16 de agosto. A medida foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (5).

Com isso, segue permitida, desde que se cumpra a determinação de 50% da capacidade de lotação do local, a realização de eventos de qualquer atividade com presença de público, tais como eventos desportivos (profissional ou amador), shows, casas noturnas, carros de som, trio elétrico, comício, passeata, parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos.

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres também podem funcionar no horário normal, com 50% da capacidade dos respectivos locais. O uso de máscaras, o distanciamento e a oferta de álcool em gel pelos estabelecimentos seguem sendo uma das normas do decreto.

Lojas de conveniência podem atuar no horário normal, vedada a permanência contínua e a aglomeração de pessoas nesses locais. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem funcionar de 8h às 18h. Shopping centers, centros comerciais e galerias, inclusive praça de alimentação, podem abrir às 10h e fechar às 22h. Provadores de roupa seguem autorizados a funcionar.

Todas as atividades podem funcionar com 50% da capacidade em horário normal. Eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas podem ocorrer com a limitação de atendimento ao público em 50% da sua capacidade de lotação, com horário de funcionamento normal.

Todos os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas. Deverão manter controle de acesso na porta de entrada, além de divulgar informações sobre a pandemia e medidas de prevenção, exigindo uso de máscaras e álcool em gel, além da aferição de temperatura corporal.

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