O Governo do Estado publicou, um decreto que prevê a abertura das escolas da rede exclusivamente para o fornecimento de merenda, porém, a Secretaria de Educação afirma que decidiu outras diretrizes para o cumprimento da medida, prevista em decisão judicial. De acordo com a pasta, vai será feita a distribuição dos alimentos com base na necessidade de cada família de estudantes matriculados.
As direções de colégios vão fazer uma consulta para verificar quem tem interesse em receber este benefício. A opção da secretaria tem como base o argumento utilizado pelo desembargador Gilberto Matos que permite que o estado adote medidas administrativas que reduzam o risco de desperdício de alimentos ou de dinheiro, como a realização de uma consulta aos estudantes e familiares.
A determinação judicial é para que estado e município garantam alimentação para todos os estudantes enquanto vigorarem as medidas de distanciamento adotadas para combater ao coronavírus. O desembargador afirma que os recursos para a merenda escolar estão previstos por lei.
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