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Sete dias após fim do prazo judicial, Alerj não definiu data de votação sobre suspensão de Lucinha

A deputada é alvo de uma investigação da Polícia Federal por suspeitas de ter ligações com o miliciano Luís Antônio da Silva Braga, o Zinho, apontado como o maior miliciano do estado, que se entregou na véspera de Natal

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Lucinha está no quarto mandato de deputada estadual e foi vereadora duas vezes no Rio [Foto: Reprodução / Alerj]

Uma semana após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinar o afastamento da deputada estadual Lúcia Helena do Amaral Pinto, a Lucinha, do PSD, por tempo indeterminado, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) ainda não convocou uma sessão para definir sobre a suspensão definitiva das funções legislativas da parlamentar. O prazo para a convocação da plenária era de 48 horas.

A deputada é alvo de uma investigação da Polícia Federal por suspeitas de ter ligações com o miliciano Luís Antônio da Silva Braga, o Zinho, apontado como o maior miliciano do estado, que se entregou na véspera de Natal. A assessora dela, Ariane de Afonso Lima, também é alvo da operação. Investigações apontam que a deputada era tratada como “madrinha” da organização criminosa.

A presidência da Alerj informou, em nota, que o afastamento das atividades parlamentares sem a prisão da deputada criou uma situação até então inédita no parlamento fluminense. Portanto, segundo a presidência, é imprescindível que a Procuradoria Legislativa se manifeste sobre o tema para, após isso, ser iniciado o procedimento interno acerca da decisão judicial.

Lucinha está no quarto mandato de deputada estadual e foi vereadora duas vezes no Rio. Em setembro, ela foi sequestrada por traficantes e levada para a comunidade Vila Kennedy, mas foi liberada e retornou para o sítio onde estava com a família.

Veja nota da Alerj na íntegra:

“A presidência da Alerj esclarece que o afastamento das atividades parlamentares, por respeitável Decisão judicial, da Excelentíssima Senhora Deputada Lucinha, cria situação até então inédita no Parlamento Fluminense.

Pela primeira vez enfrenta-se a questão da alteração judicial da composição parlamentar sem prisão, mediante a decretação de medida cautelar.

Neste sentido, é imprescindível que a Procuradoria Legislativa se manifeste sobre o tema, por se tratar de matéria jurídica inédita.

Após a manifestação da Procuradoria Legislativa, será iniciado o procedimento interno acerca da respeitável decisão judicial.”

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