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Capital Fluminense

Testemunhas de defesa de Gabriel Monteiro começam a depor no Conselho de Ética

Outros depoimentos também devem acontecer na próxima semana

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Gabriel Monteiro
Gabriel Monteiro (Foto: Divulgação)

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio dará início, nesta sexta-feira (3), às audiências instrutórias para ouvir as testemunhas de defesa do vereador Gabriel Monteiro no processo ético-disciplinar a que o parlamentar responde por quebra do decoro. A partir das 10h, serão ouvidos; Fábio Félix Ferreira, Pedro Rafael da Silva Sorrilha e Natachi Mendonça da Silva. 

Na próxima terça-feira (7), também às 10h, serão ouvidos Rafael Murmura Ângelo, Bruno Novaes Assumpção e Leandro Lima. Já na quinta-feira (9) da semana que vem também às 10h, vão depor Miqueias da Silva Felix Arsênio e Pablo Batista Foligno.

Os depoimentos vão ocorrer na Sala de Reunião da Presidência, ocasião em que a defesa técnica do vereador Gabriel Monteiro poderá fazer questionamentos. Durante os atos processuais, a presença do parlamentar não será permitida para evitar constrangimento às testemunhas.

Confira abaixo os próximos passos do processo:

– Finalizada a instrução, que tem o prazo de 30 dias úteis, prorrogáveis por mais 15 dias, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;

– Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado; 

– O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;

– Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia; 

– A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

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