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Anvisa proíbe comercialização de mais um chocolate fabricado pela Kinder

Em nova resolução, agência incluiu todos os produtos Schoko-Bons fabricados na Bélgica por suspeita de contaminação

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produtos de nome Schoko-Bons
Produtos Schoko-Bons também estão proibidos de serem comercializados (Foto: Divulgaçã/Anvisa)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nova resolução mantendo a proibição da comercialização, da distribuição, da importação e do uso dos produtos da marca Kinder fabricados na Bélgica pela empresa Ferrero. Os produtos foram alvo de alerta internacional comunicando um surto da bactéria  Salmonella em chocolates da marca.

A nova norma, publicada nesta quarta-feira (27), inclui todos os produtos de nome Schoko-Bons fabricados na Bélgica, após a empresa Ferrero do Brasil ter informado que identificou a comercialização de lotes desses produtos importados por terceiros para o país.

Esse chocolate é fabricado nos sabores cacau e branco e está disponível em embalagens de 46g, 125g, 200g e 300g. A empresa também iniciou o recolhimento voluntário do produto.

O que o consumidor deve verificar?

Verifique no verso do produto se ele foi fabricado na Bélgica. Caso você tenha produtos dessa procedência, não os consuma e entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa Ferrero (telefone 0800 701 6595 e e-mail [email protected]) para que ela possa providenciar o recolhimento.

Mais uma vez, ressaltam-se as orientações aos consumidores anteriormente publicadas. A Agência segue acompanhando atentamente o caso e adotando as medidas necessárias para que a população brasileira não seja exposta a riscos.

O que é recolhimento voluntário?

O recolhimento voluntário é uma medida preventiva, adotada pela empresa interessada e demais empresas da cadeia produtiva de alimentos, que visa a imediata e eficiente retirada de lotes de produtos do mercado de consumo.

Quando o alimento representa risco ou agravo à saúde do consumidor, o recolhimento é obrigatório, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 24/2015. Nesses casos, a empresa tem obrigação de comunicar o fato à Anvisa em 48 horas, a partir da ciência da necessidade de recolhimento, para que sejam adotadas as medidas sanitárias necessárias e o recolhimento seja acompanhado pela Agência.

 

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