A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A proposta segue agora para análise do Senado.
A matéria tem como objetivo dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos. De acordo com o texto aprovado, as operadoras deverão autorizar os planos de saúde a cobrir tratamento ou procedimento prescrito por médico ou dentista que não estejam no rol da ANS, diante dos seguintes cenários:
– existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
– existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
– existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus similares nacionais.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu em junho que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde tem caráter taxativo, não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista, salvo algumas situações excepcionais.
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