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Alento no Luto: 63% das crianças nascidas mortas já possuem nome no Rio de Janeiro

Norma nacional publicada neste mês de novembro padroniza a possibilidade de os pais darem nome ao natimorto em Cartórios de todo o Brasil

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Cartório de notas
Foto Destaque: Reprodução

O nascimento de uma criança é sempre um dos momentos mais aguardados pelos pais e que traz maior felicidade a uma família. Mas não é sempre que este acontecimento é só alegria. Por ano, cerca de duas mil crianças nascem mortas no Rio de Janeiro, sendo juridicamente chamadas de natimortas.

Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns Estados e que possibilita que 63,1% dos natimortos no Rio de Janeiro tenham direito a um nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pronto para nomeá-lo(a).

De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.

A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2018 no Estado, quando o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro atendeu a uma proposta da Defensoria Pública do Estado. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto.

Em 2018, quando a norma foi publicada no Estado, o total de crianças com nome correspondia a 9,4% dos natimortos, passando a 26,3% em 2019, 34% em 2020, 41% em 2021, 50% em 2022, até chegar a 63% em 2023. A expectativa é que a normativa nacional eleve este número a casa de 80%, segundo a Arpen/RJ.

“É mais um avanço jurídico no sentido de garantir o direito ao nome, além das hipóteses já previstas em lei. Dar aos genitores o direito de prestarem essa última homenagem a aquele filho que já era tão amado e planejado, mesmo este não tendo juridicamente nascido, visto que já foi expelido sem vida do útero materno Neste caso, o nome não representa personalidade ao nascituro, mas dá aos pais a sensação de ter cumprido seu papel e ter dado dignidade àquele que foi sepultado”, comenta a presidente da Arpen/RJ, Alessandra Lapoente.

É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe de a luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos à toda a população no Brasil.

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